Processo 0060233-58.2011.4.01.3800

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0060233-58.2011.4.01.3800
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 1-02
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 0060233-58.2011.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA APELADO : PATRICIA MARIA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : LASARO CANDIDO DA CUNHA (OAB MG042972) ADVOGADO(A) : GUILHERME COELHO RODRIGUES GOMES (OAB MG112835) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS RETROATIVAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AUTARQUIA FEDERAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NO CURSO DA DEMANDA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS.  I. CASO EM EXAME  1. Apelação cível interposta pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido formulado por pensionista para reconhecer o direito ao recebimento de 50% das parcelas retroativas de pensão por morte referentes ao período de 07/07/2010 a dezembro de 2011, com rejeição do pedido de indenização por danos morais. A ré sustentou ilegitimidade passiva, ausência superveniente de interesse de agir em razão do pagamento administrativo das parcelas no curso do processo, insurgiu-se contra os consectários legais e requereu a revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se a UFMG possui legitimidade passiva para responder pela demanda relativa ao pagamento de parcelas retroativas de pensão por morte; (ii) estabelecer se o pagamento administrativo realizado após a citação implica perda superveniente do interesse de agir ou reconhecimento da procedência do pedido; (iii) determinar se subsiste controvérsia quanto aos critérios de juros e correção monetária; e (iv) verificar a adequada distribuição dos ônus sucumbenciais.  III. RAZÕES DE DECIDIR  3. A UFMG, na condição de autarquia federal dotada de personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, responde diretamente pelos atos praticados na gestão de seus servidores, aposentados e pensionistas.  4. A circunstância de determinados pagamentos dependerem de procedimentos orçamentários ou orientações de órgãos centrais da Administração Federal não afasta a legitimidade passiva da autarquia na relação jurídica material discutida.  5. O pagamento das parcelas retroativas ocorreu somente após a citação e a apresentação de defesa, evidenciando a satisfação da pretensão deduzida em juízo.  6. O adimplemento da obrigação no curso da demanda não caracteriza perda superveniente do interesse processual, mas reconhecimento da procedência do pedido.  7. Uma vez satisfeita a obrigação antes da prolação da sentença, não cabe condenação ao pagamento de prestação já adimplida, impondo-se a extinção do processo com resolução de mérito por reconhecimento da procedência do pedido.  8. A controvérsia relativa aos juros de mora e à correção monetária resta prejudicada, diante do pagamento administrativo dos valores e da ausência de impugnação específica da autora quanto aos critérios adotados.  9. Configura-se sucumbência recíproca porque a autora obteve êxito apenas quanto ao recebimento das parcelas retroativas, enquanto a ré venceu quanto ao pedido de implantação da pensão e ao pedido de indenização por danos morais.  IV. DISPOSITIVO E TESE  10. Recurso e remessa necessária parcialmente providos.  Tese de julgamento:  1. Autarquia federal dotada de personalidade jurídica própria possui legitimidade passiva para responder por demandas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados