Processo 0060239-65.2011.4.01.3800
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0060239-65.2011.4.01.3800/MG INTERESSADO : MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITA ADVOGADO(A) : LETICIA MESSIAS DESPACHO/DECISÃO Foi noticiada a cessão de crédito entabulada entre CARLOS ROBERTO SANTIAGO PINTO (cedente) e MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA . Intimadas para tomarem ciência, as partes não se opuseram à cessão de crédito, com a ressalva de que os honorários advocatícios contratuais não podem ser objeto da cessão. Portanto, este juízo verifica que não houve objeção à cessão de crédito do(a) beneficiário(a) principal noticiada nos autos. Registro que a cessão de crédito em questão abrange tão somente o crédito principal devido à parte autora, Sr. CARLOS ROBERTO SANTIAGO PINTO , CPF XXX.XXX.XXX-XX, devendo ser destacado da cessão o valor dos honorários advocatícios contratuais que são devidos ao advogado da parte cedente. Já tendo sido expedido e depositado o requisitório de pagamento, PRC 6005298-85.2024.4.06.9388 (evento 154.1 ) e condicionado seu levantamento a alvará (evento 152.1 ), fica autorizado o levantamento do crédito do beneficiário principal, em substituição à parte autora, CPF XXX.XXX.XXX-XX, por meio de transferência eletrônica, em favor da empresa cessionária, MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ 60.327.212/0001-00, no momento do pagamento, observando-se o disposto nos arts. 32 e 33, da Resolução do CJF nº 822, de 20/03/2023, quanto à retenção do Imposto de Renda. Fica autorizada a transferência do valor dos honorários advocatícios contratuais para a conta informada pelo advogado da parte autora. À Secretaria: 1. Intime-se a cessionária MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA para apresentar os dados da(s) conta(s) bancária(s) de destino da qual seja titular, quais sejam: número do banco destinatário, agência-DV, conta-DV, tipo de conta (corrente ou poupança) e CPF/CNPJ. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, expeça-se comunicação à Gerência bancária vinculada a esta Justiça Federal para que comprove nos autos, em até 10 (dez) dias da operação, a transferência dos depósitos judiciais (evento 154.1 ) para as contas indicadas pela cessionária e pelos advogados da parte exequente, respectivamente: 2.1. Depósito principal - Banco: BB Agência: 1615 Conta Depósito: 2900127219660 transferir para a conta que vier a ser informada por MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA; 2.2. Depósito honorários I - Banco: BB Agência: 1615 Conta Depósito: 2900127219661 a ser transferido para: DJULIANA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 42.811.179/0001-07 Banco Caixa Econômica Federal 104 Agência 0085 Operação 003 Conta 00804511-7 (evento 156.1 ); 2.3. Depósito honorários II - Banco: BB Agência: 1615 Conta Depósito: 2900127219662 a ser transferido para: REZENDE VALE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 56.308.938/0001-28 Banco Caixa Econômica Federal 104 Agência 1640 Operação 1292 Conta 577.549.465-9 (evento 156.1 ). Cumpre destacar que a instituição bancária deverá encaminhar a este Juízo cópia do(s) comprovante(s) de levantamento da(s) conta(s) judicial(is) e do(s) comprovante(s) de transferência para a(s) conta(s)…
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