Processo 0060446-81.2012.4.01.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 0060446-81.2012.4.01.0000/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL AGRAVADO : BELA VISTA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : JOSE OSVALDO VILAS BOAS (OAB MG034574) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RENAJUD. RESTRIÇÃO VEICULAR ORIGINADA DE JUÍZO ESTADUAL. COMPETÊNCIA PARA LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO PERANTE O JUÍZO QUE DETERMINOU A RESTRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de levantamento de restrições lançadas no sistema Renajud sobre veículos objeto de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, após sentença que consolidou a posse e a propriedade dos bens em favor da instituição financeira credora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir qual juízo possui competência para determinar o levantamento das restrições veiculares lançadas no sistema Renajud quando os impedimentos decorrem de ordem emanada de juízo diverso daquele que proferiu sentença de consolidação da propriedade fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença proferida na ação de busca e apreensão consolidou a posse e a propriedade dos veículos em favor da credora fiduciária e autorizou a transferência dos bens a terceiros, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969. O DETRAN informou que os impedimentos constantes do cadastro veicular decorrem de determinação expedida pela 1ª Vara de Feitos Tributários da Justiça Estadual. O levantamento de restrição judicial deve ser determinado pelo próprio juízo que ordenou a constrição, em respeito à competência do órgão jurisdicional responsável pelo ato constritivo. A parte agravante deveria requerer diretamente perante o juízo estadual responsável pela restrição a retirada do impedimento, instruindo o pedido com cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado. A ausência de provocação do juízo estadual impede o acolhimento do pedido formulado no presente agravo de instrumento. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento : Compete ao juízo que determinou a inclusão da restrição no sistema Renajud apreciar o pedido de levantamento da constrição. A consolidação da propriedade fiduciária em ação de busca e apreensão não autoriza automaticamente a baixa de restrições judiciais oriundas de outro juízo. O interessado deve formular pedido de levantamento diretamente perante o juízo responsável pela constrição, mediante apresentação da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Dispositivos relevantes citados : Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 1º; Lei 10.931/2004. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.
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