Processo 0060553-47.2023.8.16.0014
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: lon-12vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0060553-47.2023.8.16.0014 Processo: 0060553-47.2023.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 19/09/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LUCIANA DOS SANTOS SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu representante, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia em face de LUCIANA DOS SANTOS, já qualificada nos autos, dando-a como incursa nas sanções do delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal, por duas vezes, c/c art. 12, caput, e art. 16, §1º, inciso IV, ambos da Lei n. 10.826/2003, conforme os seguintes fatos narrados no mov. 40: FATO 01: Em data não precisada, mas certamente no mês de agosto de 2023, nesta cidade e Comarca de Londrina/PR, a denunciada LUCIANA DOS SANTOS, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade da conduta, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, 01 (um) aparelho de som, da marca JBL, que sabia ser fruto de crime, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de propriedade da vítima Marcelo, fruto de roubo ocorrido em Castro/PR, conforme Boletim de Ocorrência (sequência 1.2), Auto de Exibição e Apreensão (sequência 1.7) e Auto de Avaliação (sequência 1.19). Em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, os policiais encontraram, dentro do veículo da denunciada, o aparelho de som. FATO 02: Em data não precisada, mas certamente entre fevereiro de 2021 e setembro de 2023, nesta cidade e Comarca de Londrina, a denunciada LUCIANA DOS SANTOS, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade da conduta, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, sabendo ser fruto de crime, 01 (um) acordeon, de cor vermelha, de propriedade de Paulo Hoffman Siqueira, vítima de furto, ocorrido em Guamiranga/PR, conforme Boletim de Ocorrência (sequência 1.2 e 1.21), Auto de Exibição e Apreensão (sequência 1.7) e Auto de Avaliação (sequência 1.19). Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, os policiais encontraram, no endereço supracitado, a sanfona dentro da residência da denunciada, cuja origem esta não soube explicar. FATO 03: No dia 19 de setembro de 2023, por volta das 06h15, na residência localizada à Rua Zulmira Cavazzani Thomazi, nº 196, Jardim Primavera, conhecida como Rua de Terra, defronte o numeral 115, nesta cidade e Comarca de Londrina/PR, a denunciada LUCIANA DOS SANTOS, dolosamente, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, mantinha sob sua guarda a arma de fogo, tipo pistola, marca Taurus, calibre 38, com número de série suprimido, sem a devida autorização e em desacordo com determinação legal, bem como 20 (vinte) munições intactas, de calibre 38, conforme Boletim de Ocorrência (sequência 1.2), Auto de Exibição e Apreensão (sequência 1.7), Auto de Exame de Eficiência e Prestabilidade de Arma de Fogo (sequência 1.17). Nas mesmas circunstâncias acima narradas, os policiais encontraram a arma e as munições dentro da gaveta da cozinha da residência da denunciada LUCIANA. A denúncia foi recebida em 27 de setembro de 2023, ocasião em que…
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