Processo 0060580-81.2000.8.05.0001

TJBA • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0060580-81.2000.8.05.0001
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
3ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA  Fone: 3320-6779 - E-Mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99717-0676 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Processo n.º 0060580-81.2000.8.05.0001 EMBARGANTE: BOMFIM IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento CGC/CCI 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que os autos não se encontram disponíveis para digitalização; considerando o Projeto PJBA 100% digital e os termos do Ato Conjunto nº 08/2022 que determina a digitalização do acervo processual remanescente dos feitos vinculados às unidades de 1º e 2º graus, vedando a tramitação de processos físicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (DEZ) dias, sob pena de preclusão, seguida de possível extinção e arquivamento dos autos, informar(em) se possui(em) interesse quanto ao prosseguimento do feito e, em caso positivo, juntarem em igual prazo cópias das peças processuais de que possuem, para fins de formação de eventual restauração de autos;     Excepcionalmente, convertam-se os presentes autos para que tramitem em versão digital, apenas para viabilizar a intimação da Fazenda Pública, da Defensoria Pública do Estado da Bahia e/ ou Ministério Público do Estado da Bahia, via portal;     Ocorrendo porventura eventual disponibilização dos autos (localização, devolução e/ou retorno de outro Foro ou Instância), promova-se a rematerialização, com imediata remessa à UNIJUD para a conversão integral dos fólios originais para o formato digital.     Intime-se a Fazenda Pública, em caso de inércia, acerca da prescrição direta ou intercorrente.     Por fim, cumpridas as diligências, intimem-se as partes para manifestar concordância com a adoção do Juízo 100% Digital e que a presente ação passe a tramitar pelas regras da Resolução CNJ nº 345/2020, com base no Ato Conjunto nº 32 TJ/BA , no prazo de 30 (trinta) dias.     Publique-se. Intime-se.  SALVADOR, 7 de junho de 2026. MARCELO DOMINGUES CARLIN Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a)/Diretor de Secretaria

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