Processo 0060600-52.2008.5.14.0402

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0060600-52.2008.5.14.0402
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
21/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0060600-52.2008.5.14.0402 RECLAMANTE: MARIA ANTONIA CUNHA DE FREITAS RECLAMADO: M F ROCHA FILHO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9d3ab proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação da parte exequente (ID 280dd63), por meio da qual informa que identificou o efetivo pagamento dos valores referentes à Requisição de Pequeno Valor (RPV) n.º 06304/2021. Em razão desse fato, sustenta que o pedido anterior de fornecimento de extratos e informações bancárias sobre o destino dos créditos perdeu seu objeto.  Na mesma oportunidade, a exequente reitera o pedido de expedição de alvará judicial para o levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal. Pois bem. O reconhecimento do pagamento pela credora torna inócua qualquer medida voltada à localização ou comprovação do crédito, impondo-se a declaração da perda superveniente de objeto quanto a este ponto. Quanto ao requerimento de movimentação da conta vinculada, observa-se que a satisfação do crédito principal em sede de execução autoriza o levantamento dos depósitos fundiários, desde que vinculados ao título executivo judicial.  Considerando a quitação do crédito objeto da RPV e o interesse da parte em perceber os valores de natureza alimentar depositados, o deferimento da medida é medida que se impõe para a completa entrega da prestação jurisdicional. Ante o exposto, defiro o pedido de expedição de alvará para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e acolho a desistência quanto à requisição de informações bancárias. 1. Expeça-se alvará judicial em favor da exequente Maria Antonia Cunha de Freitas para levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), junto à Caixa Econômica Federal, correspondente ao contrato objeto da presente demanda, observados os limites e prazos em razão de eventual adoção da modalidade de saque aniversário; 2. Elaborado o expediente, intime-se a parte interessada; 3. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. RIO BRANCO/AC, 20 de agosto de 2026. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANTONIA CUNHA DE FREITAS

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