Processo 0060628-11.2001.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, insculpido nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, determino:i) a suspensão do trâmite destes autos incidentais até o esclarecimento da questão prejudicial; ii) o translado de cópia deste pronunciamento para os autos da Ação
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