Processo 0060687-74.2012.8.13.0392
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (4)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Malacacheta / Vara Única da Comarca de Malacacheta Rua Tristão Aarão Couy, 185, Centro, Malacacheta - MG - CEP: 39690-000 PROCESSO Nº: 0060687-74.2012.8.13.0392 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Falsidade ideológica] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MANOEL GONCALVES DE SOUSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Manoel Gonçalves de Souza, Flávio Gonçalves de Souza, Gleitison Moreira Mendes e Edinei Batista Rosa, todos qualificados no id. 6491288126, foram denunciados como incurso nas disposições do art. 299 do Código Penal; José Ferreira de Jesus, qualificado no id. 6491288126, foi denunciado como incurso nas disposições do art. 312, §1° do Código Penal; Marliu Moreira Rodrigues, qualificado no id. 6491288126, foi denunciado como incurso nas disposições do art. 299 c/c art. 312 c/c art. 317, todos do Código Penal c/c art. 1°, V, da Lei n° 9.613/98; Vani Rodrigues Moreira, qualificada no id. 6491288126, foi denunciada como incurso nas disposições do art. 299 do Código Penal c/c art. 1°, V, da Lei 9.613/98. Resumidamente, em diversas oportunidades, conforme será detalhado a seguir, durante os anos de 2010 a 2011, no município de Malacacheta/MG, os denunciados, mediante ajuste, fraudaram o caráter competitivo do procedimento licitatório nº 33/2010 da Prefeitura de Malacacheta, com o objetivo de obter, para si, vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado. Ademais, os referidos denunciados teriam omitido, em documentos públicos e particulares, declarações que deles deveriam constar, bem como inserido declarações falsas ou diversas das que deveriam ser consignadas, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. De igual modo, em diversas oportunidades, durante os anos de 2010 a 2012, também no município de Malacacheta/MG, o denunciado Marliu Rodrigues Moreira, mediante ajuste, teria fraudado o caráter competitivo do procedimento licitatório nº 33/2010 e da tomada de preços nº 06/2011, ambos da Prefeitura de Malacacheta, com o intuito de obter, para si, vantagem decorrente da adjudicação dos respectivos objetos. Além disso, o referido denunciado, em conjunto com sua genitora, Vani Rodrigues Moreira, teria omitido declarações em documentos públicos e particulares, bem como inserido informações falsas ou diversas das devidas, com o propósito de prejudicar direito, criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ainda, nas mesmas circunstâncias, ambos teriam ocultado a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Outrossim, o denunciado Marliu Rodrigues Moreira também teria desviado, em proveito próprio, valores públicos de que detinha a posse em razão do cargo, bem como recebido, direta e indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida. Por sua vez, no ano de 2010, em Malacacheta/MG, o denunciado José Ferreira de Jesus, mediante ajuste, teria fraudado o caráter competitivo do procedimento licitatório nº 33/2010 da Prefeitura de Malacacheta, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado. Nas mesmas circunstâncias, embora não detivesse a posse direta do dinheiro público, teria concorrido para sua subtração, em proveito…
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