Processo 0060725-03.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, nos termos do art. 487, II, do CPC, DECLARO prescrita a pretensão ao ressarcimento dos danos objeto desta demanda. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exig
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