Processo 0060784-46.2025.4.05.8000

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0060784-46.2025.4.05.8000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal AL
Última publicação
02/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0060784-46.2025.4.05.8000 AUTOR: I. G. G. D. S., I. G. D. S., JESSICA DA SILVA GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELLE CRISTINA MALTA DA SILVA - AL15942 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JESSICA DA SILVA GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório Trata-se de ação proposta por Jessica da Silva Gomes, em nome próprio e na qualidade de representante legal de seus filhos menores I. G. G. D. S. e I. G. D. S., em face do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, pretendendo a concessão do benefício de pensão por morte rural, com termo inicial na DER de 10/06/2024 (NB 206.347.551-7) e pagamento das parcelas vencidas, em razão do falecimento de José Isael Gomes dos Santos, companheiro da primeira autora e pai dos demais, ocorrido em 08/06/2024. A parte autora sustenta, em síntese, que o instituidor sempre exerceu atividade rural sob regime de economia familiar, dedicando-se ao cultivo de lavoura branca em propriedade situada na Usina João de Deus, zona rural de Capela/AL, e que, embora tenha exercido vínculos urbanos formais ao longo da vida, retornou à atividade rural após o término do último vínculo e ali se manteve até pouco antes do óbito, quando passou a trabalhar como mototaxista para complementar a renda familiar. Aduz que faz prova da atividade rural mediante CTPS do falecido com registro como trabalhador rural, declaração emitida por associação de agricultores referente ao período de 01/12/2020 a 15/04/2024, certidões de nascimento dos filhos, registro de internação hospitalar imediatamente anterior ao óbito com indicação de endereço rural e laudo médico pericial de 2021 produzido em ação anterior do próprio instituidor, no qual a profissão habitual foi consignada como agricultor. Defende, ainda, a qualidade de dependentes da companheira e dos filhos menores e requer, ao final, a procedência integral do pedido, com a implantação do benefício e o pagamento dos atrasados desde a DER. Postula, também, a gratuidade da justiça e a retenção dos honorários contratuais. A inicial registra a existência de processo anteriormente ajuizado, sob o nº 0011713-75.2025.4.05.8000, extinto sem resolução de mérito, com determinação de pagamento de custas para reajuizamento, providência que afirma ter cumprido, juntando a respectiva guia e o comprovante de pagamento. A autarquia, citada, apresentou contestação. No campo das preliminares, suscitou decadência e prescrição do direito de revisão, com pedido subsidiário de suspensão do feito em razão da afetação, pelo STJ, do Tema 1.370 (interpretação do art. 103 da Lei 8.213/91), e arguiu, ainda, a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário em razão da possível existência de outros dependentes habilitados. No mérito, sustentou o não preenchimento dos requisitos legais do benefício, em especial a qualidade de segurado do instituidor à data do óbito, requerendo a improcedência total dos pedidos. Informou desinteresse na audiência de conciliação e manifestou expressa preferência pelo julgamento antecipado da lide, por entender que a prova documental seria suficiente. Acompanham os autos cópia do procedimento administrativo correspondente à DER de 10/06/2024 (NB 206.347.551-7), com comunicação de decisão expedida em 03/09/2024 indicando, como motivo do indeferimento, a "não apresentação de documentação autenticada que comprove a condição de dependente", bem como cópia de segundo procedimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados