Processo 0060797-07.2020.8.17.2001
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luiz Gustavo (5ª CC) QUINTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0060797-07.2020.8.17.2001 Apelante: Haliny Suellen Rodrigues Silva Apelada: Auto Viação São Judas Tadeu Ltda Origem: Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Juiz Decisor: Lauro Pedro dos Santos Neto Relator: Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta por Haliny Suellen Rodrigues Silva em face de sentença da lavra do MM. Juízo de Direito da Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação Indenizatória movida por Auto Viação São Judas Tadeu Ltda. Em contrarrazões, foi alegada ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Determinada a intimação para a parte apelante se manifestar nos autos, a Recorrente juntou petição argumentando que no presente Recurso de Apelação todas os termos que fundamentaram a sentença monocrática de primeira instância em desfavor das pretensões de procedência da ação foram impugnadas e atacadas diretamente pelo presente recurso, informando de forma clara e objetiva as razões de reforma da decisão monocrática de primeira instância vergastada; que indica em suas razões de apelo os documentos que foram acostados para dar vazão e lastro as suas colocações relacionadas com os fatos e provas produzidas na primeira instância, tanto as provas testemunhais como as provas documentais e que atacou os fundamentos centrais do juiz de piso, não se limitando a limitando-se a razões genéricas, como tenta induzir em erro a apelada em suas razões, merecendo o reexame de provas por esta Corte de superposição. Dessa forma a apelante demonstrou que os argumentos do recurso dialogam com a sentença, rebatendo explicitamente suas razões de decisão de forma específica, não sendo apenas mera cópia da inicial. O presente recurso é fundamentado e dissociado em fatos, na legislação vigente e nos documentos carreados aos autos. Pois bem. Analisando o Apelo, observo que, de fato, falta ao recurso o requisito extrínseco da regularidade formal, na medida em que suas razões estão dissociadas do conteúdo da sentença. A observação dos pressupostos do recurso está inserta no contexto do seu juízo de admissibilidade, sobre o qual incide o sistema das invalidades processuais, eis que diz respeito ao plano de validade dos atos jurídicos. É sabido que o recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar as razões pelas quais a parte recorrente não se conforma com a decisão recorrida, a fim de permitir ao Órgão Colegiado cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões expendidas no recurso. De acordo com o art. 932, III do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. No caso do recurso de apelação, deverá conter: a) os nomes e a qualificação das partes (art. 1.010, I, do CPC); b) a exposição do fato e do direito (art. 1.010, II, do CPC); c) as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade (art. 1.010, III, do CPC); e d) o pedido de nova decisão. (art. 1.010, IV, do CPC). No entanto, em que pese as alegações constantes na petição de ID 56177751, nas razões do presente recurso, a Apelante apresenta argumentos genéricos que não dizem respeito aos fundamentos utilizados na sentença para julgar improcedentes os pedidos. Do cotejo entre a sentença de ID 55992468 e as razões recursais de ID 55992470,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.