Processo 0060907-12.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0060907-12.2026.8.16.0000 COMARCA DE IRATI — 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: ROSILDA DAS GRAÇAS SOARES DE OLIVEIRA AGRAVADOS: ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE IRATI RELATOR: DES. COIMBRA DE MOURA I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rosilda das Graças Soares de Oliveira, em face da decisão de mov. 31.1 proferida nos Autos nº 0000812-80.2026.8.16.0205, de Ação de Obrigação de Fazer, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela agravante, mantendo os agravados desobrigados do fornecimento imediato do medicamento Rituximabe 500mg (MabThera), sob o fundamento de que não estariam integralmente demonstrados, em cognição sumária, os requisitos cumulativos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 6 da Repercussão Geral, notadamente quanto à comprovação, por medicina baseada em evidências de alto nível, da eficácia e segurança do fármaco para o específico diagnóstico da paciente, bem como quanto ao caráter off label da prescrição para o CID em questão. Em suas razões recursais, alegou a agravante, em síntese, que: a) é portadora de Linfoma Não-Hodgkin de Células B Maduras, do tipo Linfoma de Células do Manto, neoplasia hematológica agressiva confirmada por análise imuno-histoquímica em 03.11.2025, tendo-lhe sido prescrito pela equipe de Hematologia do Hospital Erasto Gaertner o protocolo R-DHAP (Rituximabe, Dexametasona, Citarabina e Cisplatina), imprescindível ao controle da doença e ao aumento de sua sobrevida; b) houve prévia negativa administrativa formal por parte do Estado do Paraná e do Município de Irati quanto ao fornecimento do fármaco pela via administrativa; c) a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) não avaliou o Rituximabe para o específico diagnóstico do Linfoma de Células do Manto, doença que sequer conta com Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas próprio no âmbito do SUS; d) não há substituto terapêutico incorporado ao SUS com eficácia equivalente para o quadro clínico apresentado; e) a eficácia e a segurança do fármaco para o Linfoma de Células do Manto encontram-se lastreadas em evidências científicas de alto nível, notadamente ensaios clínicos randomizados publicados em periódicos internacionais, revisão sistemática Cochrane e diretriz do National Institute for Health and Care Excellence (NICE); f) é hipossuficiente, exercendo a ocupação de auxiliar de serviços gerais, divorciada e mãe de quatro filhos, sem condições financeiras de arcar com o custo anual do tratamento, orçado em R$ 53.010,24; e g) a demora no início do protocolo terapêutico compromete a resposta global ao tratamento e a sobrevida livre de progressão, importando risco concreto de dano irreversível. Pugnou, ainda, pela concessão de antecipação da tutela recursal, ao argumento de que a probabilidade do direito decorre do preenchimento cumulativo dos requisitos do Tema 6 da Repercussão Geral, e o perigo de dano se traduz no risco de agravamento irreversível do quadro oncológico caso o tratamento não seja iniciado prontamente. Ao final, requereu a concessão de efeito suspensivo ativo, para determinar aos agravados o imediato fornecimento do medicamento Rituximabe 500mg, na dosagem e periodicidade prescritas pela equipe médica assistente, sob pena de multa diária, bem como o provimento do recurso para reforma integral da decisão agravada. Em síntese, este é o relatório. Vieram-me os autos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.