Processo 0060909-84.2025.4.05.8300

TRF5 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0060909-84.2025.4.05.8300
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
22ª Vara Federal PE
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0060909-84.2025.4.05.8300 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: BRITO VIDAL ADVOCACIA, VICTORINO DE BRITO VIDAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIELA DO REGO COSTA VIDAL - PE49774 DECISÃO VICTORINO DE BRITO VIDAL e BRITO VIDAL ADVOCACIA opuseram embargos de declaração contra a decisão anterior, sob a alegação de existência de omissão e contradição, com o nítido propósito de obter a reforma da questão decidida. É o breve relatório. Decido. Deixo de dar vista dos autos à parte contrária por não configurar a hipótese preconizada no § 2º do art. 1.023 do CPC/2015. Conheço dos embargos, vez que tempestivos e fundamentados em hipótese legal de cabimento. Segundo preceitua o art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são o recurso cabível para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. O art. 1.022, I, do CPC/2015 trata da obscuridade e da contradição: a obscuridade estará presente quando a decisão prolatada pelo julgador não é compreensível no todo ou em parte. Noutras palavras, quando a ideia do magistrado não ficou suficientemente clara, impedindo que se compreenda com exatidão o integral conteúdo do texto; já a contradição que autoriza o cabimento dos embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo da decisão ou sentença. Por seu turno, a omissão prevista no art. 1.022, inciso II, do CPC/2015 equivale a ausência de apreciação da questão posta em juízo. Por fim, o erro material pode ser definido como o equívoco ou a inexatidão relacionada a aspectos objetivos como erro de cálculo, ausência ou excesso de palavras, erros de digitação, troca de nome etc. Desse modo, ficam afastadas desse conceito as divergências de natureza subjetiva, como por exemplo o entendimento do magistrado sobre determinada matéria. No caso vertente, não vislumbro qualquer dos vícios que ensejam a oposição dos embargos de declaração contra a decisão recorrida, vez que ela não deixou de apreciar a questão suscitada, não registrou incoerência entre as afirmações feitas na própria peça, não consignou erro material, e, por fim, é clara e precisa. Com efeito, a estreita via dos embargos de declaração não comporta o revolvimento das questões já decididas. Sendo assim, o inconformismo da parte embargante não tem o condão de ensejar o recurso ora analisado, devendo ela manejar o recurso processual adequado à sua pretensão, no momento oportuno, se for o caso. Em abono ao raciocínio aqui trilhado, transcrevo as seguintes ementas de julgados, que espelha o entendimento pacífico do STJ e do TRF5: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE NORMATIVIDADE SUFICIENTE. SÚULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, cuida-se de Ação Anulatória ajuizada contra o Distrito Federal, objetivando a declaração de nulidade do lançamento tributário efetuado em desfavor de Máximo Alimentos Ltda., oriundo do Processo Administrativo Fiscal 0040-001624/2020, referente ao auto de infração 877/2012, e, consequentemente, do crédito tributário inscrito na dívida ativa. Afirma que houve irregularidades na notificação via edital. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pleito, e a sentença foi mantida com o desprovimento da Apelação do particular. 2. Acerca da discussão, o Tribunal a quo assim consignou (fls.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados