Processo 0060933-91.2024.8.19.0001
TJRJ • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Trata-se de queixa proposta por ANDREA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA BARROS em face de LUCIANA DE OLIVEIRA NEVES, imputando-lhe a prática de crime de difamação (id. 26/51). Em resumo, a inicial descreve que, no dia 09 de dezembro de 2023, a querelada, com o intuito de manchar a honra da querelante, declarou para todos no setor do hospital onde trabalhavam que a Andréa deixou a ampola de cloreto de sódio 20% no intuito de confundir outras colegas de trabalho entre o cloreto de sódio 20% e soro fisiológico 9%. Alega-se que a querelada o fez com o intuito de prejudicar a honra da querelante, porque a troca de medicamentos entre o cloreto de sódio 20% e o soro fisiológico pode ocasionar lesões irreversíveis, e até o óbito nos pacientes internados naquele setor. Ainda consta que a querelada realizou uma denúncia em desfavor da querelante perante o COREN (Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro-RJ), onde ambas são inscritas. Após a data dos fatos, a querelada continuou a realizar declarações relativas à troca de medicamentos e outras, questionando o serviço da querelante, como reclamações por ter a querelante deixado cair materiais no chão ou feito ruídos. Há ainda Registro de Ocorrência realizado pela querelada em desfavor da querelante (RO nº 13878/2023 na 29ª D.P.), o que alega ter sido realizado simplesmente por não estar satisfeita com a presença da querelante no setor. Por fim, aduz que a querelante acabou por ser demitida em razão das atitudes da querelada, e que não consegue mais exercer suas funções cotidianas e laborais perfeitamente, uma vez que sofreu enorme constrangimento e abalo emocional, o que resultou na realização de tratamentos psicológicos. Assim sendo, a querelante requereu a condenação da querelada nas penas do art. 139 c/c art. 141, III, do Código Penal, e ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais suportados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Registro de Ocorrência de nº 029-13878/2023 (id. 03/20). Assentada da audiência de conciliação, onde as partes não chegaram a uma composição (id. 78). Prova testemunhal por escrito trazida pela defesa (id. 82/85). Petição da querelada pleiteando o não recebimento da denúncia pela atipicidade da conduta (id. 94/96). FAC (id. 108). Consulta ao Sistema Estadual de Identificação Criminal (id. 135). CAC (id. 152). A proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público (id. 160) foi rejeitada pela SAF (id. 169). Determinada a citação da querelada (id. 178), foi regularmente realizada (id. 193). Resposta à acusação (id. 183/189) solicitando novamente a rejeição da queixa e, preliminarmente, o reconhecimento da atipicidade da conduta para determinar a absolvição primária da querelada, na forma do art. 395, II, do CPP. Designada AIJ para o dia 10/07/2025 (id. 202), foi inicialmente tentada a composição civil dos danos, assim como renovada a proposta de TP, ambas sem sucesso. Em seguida foi recebida a queixa e posteriormente oferecida a proposta de sursis (SCP), que também foi rejeitada. Por último foi colhido o depoimento da querelante ANDREA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA BARROS, e, pela impossibilidade da oitiva da testemunha de acusação GENILDA DA SILVA OLIVEIRA, foi determinada nova data para audiência em continuação (id. 242). Designada audiência em continuação para o dia 22/07/2025 (id. 242), foram ouvidas as testemunhas GENILDA DA SILVA OLIVEIRA e VIVIANE CARVALHO SILVA. Após,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.