Processo 0060945-24.2026.8.16.0000
TJPR • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0060945-24.2026.8.16.0000 Recurso: 0060945-24.2026.8.16.0000 HC Classe Processual: Habeas Corpus Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Impetrante(s): JOÃO HENRIQUE DEMARQUI MARINHO Impetrado(s): 1. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado por Andreyse Fernanda Sousa De Melo (OAB/PR nº 131.721), em favor do paciente João Henrique Demarqui Marinho, dado suposto constrangimento ilegal emanado pelo Juízo da 1ª Central Regional de Flagrantes de Curitiba. O writ vincula-se ao processo de origem nº 0005741-86.2026.8.16.0196, no qual se lavrou Auto de Prisão em Flagrante pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas), com data da infração em 03/05/2026. A prisão em flagrante da paciente restou convertida em prisão preventiva, como consta na decisão de mov. 27.1, com fundamento na garantia da ordem pública, e ainda a gravidade concreta à conduta e periculosidade social do paciente Irresignado, a impetrante alega em síntese, ao mov. 1.5-TJ, que que a prisão preventiva decorreu de flagrante convertido, impugnando a legalidade do ingresso domiciliar e a manutenção da custódia. Fundamenta: a) nulidade por invasão de domicílio, aduzindo contradições na narrativa policial e afirmando que não houve consentimento livre e voluntário do morador, pois os agentes teriam transposto o muro e o termo de autorização teria sido obtido sob pressão/coação psicológica, inclusive após o ingresso, com indicação de declaração do proprietário no mesmo sentido; b) Argumenta que denúncia anônima não autoriza ingresso forçado; c) Ressalta entendimento do STJ no sentido de que o ônus estatal de demonstrar a voluntariedade do consentimento é requisito de validade, mencionando precedente em que se reconhece a nulidade de provas obtidas em tais circunstâncias; d) Conclui que as provas derivadas do ingresso domiciliar seriam ilícitas, pleiteando a incidência da teoria dos “frutos da árvore envenenada”, com fundamento no art. 157, §1º, do CPP; e) No tocante às condições pessoais, o paciente seria réu primário, com residência fixa e ocupação lícita, destacando que sua companheira estaria no 8º (oitavo) mês de gestação, circunstância que, no seu entender, recomendaria providência menos gravosa. Requer, a substituição por prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP, ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP). E, em sede liminar, pleiteia a suspensão dos efeitos da preventiva e a expedição de alvará de soltura, apontando fumus boni iuris na nulidade do ingresso domiciliar e periculum in mora na manutenção da prisão, com pedido de confirmação da ordem no mérito para declarar a nulidade das provas e trancar a ação penal ou relaxar a prisão. Assim, vieram os autos conclusos. É a breve exposição. 2. Da análise dos requisitos de admissibilidade do presente mandamus, verifica-se que o mesmo deve ser conhecido. No habeas corpus, a impetrante sustenta a nulidade da prisão por invasão de domicílio, afirmando que a entrada policial na residência ocorreu sem mandado e sem consentimento livre e voluntário do morador, pois, embora conste autorização no boletim, os próprios policiais teriam registrado que não havia chaves do portão e, ainda assim, transpuseram o muro, o que revelaria coação e contradições na narrativa oficial. Aduz, também, que o termo de autorização…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.