Processo 0060987-73.2026.8.16.0000
TJPR • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Página . de . Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relatora : DESEMBARGADORA CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Origem : 4ª Vara Criminal de Cascavel Recurso : 0060987-73.2026.8.16.0000 HC Classe Processual : Habeas Corpus Criminal Assunto Principal : Roubo Majorado Impetrante : MARCIO JUNIOR NUNES DA SILVA Paciente : LUIZ FELIPE TELES DE OLIVEIRA Vistos. I. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LUIZ FELIPE TELES DE OLIVEIRA, em razão de suposto constrangimento ilegal perpetrado por ato do Juízo da 4ª Vara Criminal de Cascavel. Argumenta o impetrante que teria ocorrido nulidade da prisão em flagrante, ocasião na qual teria sido exercida agressão policial, além de não haver notícias sobre a comunicação da prisão do custodiado à sua família, o que informado em audiência de custódia, não foram tomadas quaisquer providências. Ainda, argumenta que a prisão preventiva seria desproporcional, pois a gravidade abstrata do delito não seria fato suficiente a embasá-la, sendo cabíveis medidas cautelares diversas. Nessa esteira, requer a concessão liminar da ordem com a expedição de alvará de soltura, ainda que mediante cautelares diversas. Ao final, pugna pela confirmação da medida. É o relatório. Passo a decidir. II. A concessão liminar da ordem de habeas corpus pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado, requisito este que, adianto, não se faz presente no particular. Assentadas essas iniciais considerações, verifica-se que a prisão preventiva foi decretada pelo magistrado de primeira instância nos seguintes termos (mov. 38.1, autos de ação penal): “DELIBERAÇÃO: (...) 3. Compulsando detidamente os autos, observa-se a regularidade da prisão em flagrante, porquanto patente o enquadramento e tipicidade da conduta, a situação de flagrância, a oitiva do condutor, testemunha e conduzido, expedição de nota de culpa e cientificação do conduzido de seus direitos. Não existem, outrossim, vícios formais ou materiais que maculem a peça, razão pela qual não há que se falar em relaxamento da prisão em flagrante, já que se trata de auto de prisão formalmente adequado. HOMOLOGO, pois, o flagrante. DECISÃO 1. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de prisão preventiva dos autuados (mov. 23). Em audiência de custódia, a defesa dos autuados pugnou pela concessão de liberdade provisória, sob o argumento de que os requisitos para decretação da prisão cautelar não estariam presentes. Fundamento e decido. 2. Como se sabe, a prisão preventiva reveste-se de caráter de excepcionalidade, só devendo ser decretada em último caso, quando se reconhecer a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: prova da existência do crime, indícios suficientes da autoria e o periculum libertatis (garantia de ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal). Além disso, devem estar presentes as condições previstas no art. 313 do Código de Processo Penal, quais sejam, crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado; se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.