Processo 0061012-49.2023.8.16.0014

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0061012-49.2023.8.16.0014
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj- e@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): AGRO VALE TIBAGI EIRELI PRAZO DE 15 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Substituto João Marcos Anacleto Rosa, da 10ª Vara Cível de Londrina, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de sentença, assunto Cartão de Crédito, sob nº 0061012-49.2023.8.16.0014, em que é(são) exequente(s) COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS, e executado(s) AGRO VALE TIBAGI EIRELI,  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) , portador(a) do CNPJ 28.212.057/0001-73.parte(s) PromovidoAGRO VALE TIBAGI EIRELI Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no , efetuar oINTIMAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis pagamento do débito a que foi condenado, no valor total de R$ 95.940,09 (noventa e cinco mil novecentos e quarenta reais ,  acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento, acrescentado dee nove centavos) custas processuais. Caso o pagamento não seja realizado, acarretará pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A(s) parte(s) fica(m) de que poderá(ão) opor , por meio de advogado(a), no CIENTE(S)impugnaçãoprazo de 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação,úteis conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.   Londrina, 24 de julho de 2026. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto   : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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