Processo 0061175-77.2024.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Através de mov. 47.1, a parte autora pugnou pelo levantamento da suspensão e pelo prosseguimento do feito. Verifica-se que o mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de Tema n. 8 foi julgado pelo Tribunal Pleno em 29/07/2024, com acórdão publicado em 01/08/2024, tendo sido posteriormente proferida sentença nestes autos, em 23/09/2024 (mov. 23.1), com aplicação da tese jurídica então fixada. Entretanto, constata-se que, em 07/08/2024, foi interposto R
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