Processo 0061209-41.2026.8.16.0000
TJPR • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus Crime nº 0061209-41.2026.8.16.0000 I - Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado ANDRE LUIZ GIUDICISSI CUNHA, em favor de ANDRE BEARZI, condenado pela prática do delito de estelionato à pena de 1 (um) ano, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias de reclusão em regime aberto, substituída por restritivas de direitos. Sustenta, em resenha, que o paciente está sendo submetido a manifesto constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da Vara Criminal da comarca de Rolândia, que restabeleceu o arresto de 50% do lucro líquido com base no laudo de avaliação, antes de encerrado o contraditório, descumprindo o acórdão exarado na apelação criminal nº 0009082-12.2022.8.16.0148; converteu o sequestro em hipoteca legal com anotação definitiva nas matrículas de todos os imóveis do sr. ANDRÉ - incluindo os 21 imóveis ainda sem avaliação judicial; inaudita altera parte atualizou unilateralmente o valor da responsabilidade para R$ 44.351.274,01, com base exclusivamente em memória de cálculo dos assistentes de acusação; substituiu o arresto de 50% do lucro líquido por arresto de 10% do faturamento bruto das empresas AESA, BRZ e Jequitibá; determinou o bloqueio de R$ 5.254.582,08 via SISBAJUD; e decretou o arresto das quotas sociais do paciente nas empresas AESA e BRZ. Afirma, em resenha que: a) “em 30 de setembro de 2022, o Juízo da Vara Criminal de Rolândia deferiu, nos autos nº 0003057-80.2022.8.16.0148, medidas assecuratórias patrimoniais em face do paciente André Bearzi e do corréu Ricardo Feitosa de Araújo, limitadas ao valor de R$ 22.417.627,60, compreendendo o arresto de contas bancárias, de investimento e de criptomoedas, o sequestro de bens imóveis, o arresto de veículos e, subsidiariamente, o arresto de 50% do lucro líquido das empresas das quais o paciente é sócio. Desde aquela data, o patrimônio de André Bearzi permanece submetido a constrições judiciais de natureza penal cautelar — há quase quatro anos ininterruptos”; b) as medidas assecuratórias que retêm mensalmente valor entre 6,7 e 20 vezes o resultado líquido de empresas operacionais c) “o acórdão estabeleceu uma sequência lógica e temporal obrigatória: primeiro, avaliar judicialmente todos os bens já bloqueados; depois, ouvir as partes sobre o resultado dessa avaliação; somente então, se e quando demonstrada a insuficiência do acervo constrito, deliberar sobre eventual retomada de medidas sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas. O juízo de Rolândia não cumpriu nenhuma das etapas desse itinerário antes de proferir as decisões ora impugnadas. Quando restabeleceu o arresto em 13 de abril de 2026 (seq. 348 dos autos 0009082-12.2022.8.16.0148), o contraditório sobre o laudo de avaliação do primeiro conjunto de imóveis estava formalmente aberto. Os outros 21 imóveis bloqueados e os 28 veículos sequer haviam sido objeto de avaliação judicial. A condição imposta pelo Tribunal, em sua literalidade e em seu espírito, estava inteiramente descumprida. A circunstância de que o laudo de avaliação do primeiro conjunto de imóveis apontou valor inferior ao estimado pela defesa não autorizava o juízo a concluir, por conta própria e antes do encerramento do contraditório, que o patrimônio constrito era insuficiente para garantir o débito. O acórdão havia dito, com todas as letras, que essa apreciação competia ao juízo de primeiro grau somente após a avaliação completa de todos os bens e a manifestação das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.