Processo 0061219-40.2024.8.17.2001
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061219-40.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 240406950, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco do Brasil S.A. em face de Contagens Contabilidade e Consultoria e Assessoria Eireli ME, Silvana da Silva Santos e Reginaldo José de Oliveira. Consta dos autos que foi realizada avaliação do bem penhorado pelo Oficial de Justiça (placa RZQ7B98 – Honda/Twister CB 250F BR), conforme Id 217387258, tendo sido atribuído ao veículo o valor de R$ 18.000,00, figurando o executado Reginaldo José de Oliveira como depositário fiel. Posteriormente, por meio da decisão de Id 227879044, foi determinada a alienação judicial do bem, sendo expedido edital de leilão no Id 231365895 e realizadas as intimações das partes no Id 231552358. O bem foi arrematado em segundo leilão, conforme Id 237111702, pelo valor de R$ 12.500,00 à vista, nos termos do Id 237111714. Verifica-se, ainda, o depósito da caução no valor de R$ 3.125,00 (Id 237111710) e do saldo remanescente de R$ 9.375,00 (Id 237114416), tendo sido lavrado o respectivo auto de arrematação no Id 237186547. Intimadas as partes acerca do auto de arrematação (Id 237357677), a parte autora requereu a certificação do pagamento integral e a expedição de alvará (Id 238612464). A parte executada, por sua vez, insurgiu-se contra o leilão (Id 239365951), alegando que o bem foi arrematado por preço vil, correspondente a valor 30,6% inferior ao da avaliação. Aduz, ainda, a existência de agravo de instrumento pendente de apreciação, com pedido de efeito suspensivo, bem como ausência de comprovação do pagamento integral do preço da arrematação. Requer, assim, a nulidade do leilão, o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0035291-08.2025.8.17.9000, a comprovação do pagamento do saldo remanescente e, subsidiariamente, a realização de novo leilão com valor mínimo de 70% da avaliação do bem. No Id 239088261, o arrematante Hernandez Vieira de Araújo requer a expedição da carta de arrematação e do mandado de entrega do bem. Decido. Inicialmente, ressalta-se que este Juízo adotou as cautelas necessárias ao determinar a arrematação do bem. Vejamos: comunicada a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão, foi concedido o prazo de 10 dias para eventual notícia acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, conforme Id 227879044, de 20/01/2026. Posteriormente, a parte ré peticionou novamente informando que o agravo ainda não havia sido apreciado, ocasião em que foi concedido novo prazo de 10 dias, consignando-se que, decorrido o prazo sem notícia da concessão de efeito suspensivo ao recurso, fosse cumprida a decisão de Id 227879044 (Id 229663297, de 05/02/2026). Verifica-se que o primeiro lanço do leilão ocorreu em 08/04/2026, enquanto a arrematação somente se deu em 15/04/2026, evidenciando que este Juízo conferiu tempo razoável à parte ré para comunicação de eventual decisão suspensiva do recurso. Analisando os autos verifica-se que o sr. Leiloeiro comprovou a realização do pagamento integral do valor da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.