Processo 0061269-27.2026.8.19.0001

TJRJ • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0061269-27.2026.8.19.0001
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cart.do I Juizado Violência Doméstica Familiar (Ant.30 Vcr)
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Trata-se de processo cautelar, com requerimento de medida protetiva, formulado por LARA CONCEIÇÃO CARVALHO VELOSO, alegando ter sido vítima de violência doméstica por parte de seu ex-companheiro, JOSÉ MAURICIO OSTROWER. Conforme narrativa, a vítima relata que: (...) hoje dia 24ABR2026 recebeu notícia de seu marido, FERNANDO DORIA VELOSO, que estava na delegacia porque JOSÉ MAURICIO OSTROWER, o pai de seu filho DANIEL, tinha enviado um email dizendo que daria uma queixa de sequestro por um suposto atraso na entrega do filho; QUE não é a primeira vez que JOSÉ insiste em falar ao filho DANIEL que a mãe e o padrasto são ruins; QUE JOSÉ diz para varias pessoas que DANIEL tem medo do padrastro e da mãe; QUE LARA por ter medida protetiva em face de JOSÉ deu um telefone simples para DANIEL ter livre comunicação com o pai, mas o telefone além de ser simples tem controle de conteúdo (conhecido como controle parental) e tempo limitado de 2h por dia, e o pai deu um novo telefone desqualificando o que a mãe havia dado, e incitando DANIEL a achar que a mãe não teve a melhor atitude que poderia; QUE JOSÉ sempre diz a DANIEL que as pessoas conhecidas dizem que sua mãe está errada; QUE JOSÉ diz sempre para DANIEL que LARA pediu medida protetiva para LARA com intenção de afastar DANIEL, e que desde que iniciou a regulamentação formal de visitação diz para DANIEL que a regulamentação tem intenção de cortar o vinculo entre DANIEL e JOSÉ; QUE até então, LARA suportava e evitava mais uma briga judicial, porém quando descobriu que JOSÉ disse a DANIEL VOCÊ QUER QUE EU ME DÊ UM TIRO? e que em outro momento disse a DANIEL em uma ligação que essa seria a ultima vez que DANIEL iria para a casa do pai, insinuando se matar; QUE um dia JOSÉ falou para DANIEL BEM QUE SUA AVÓ (MATERNA) ME AVISOU QUE SUA MÃE FARIA MINHA VIDA UM INFERNO . E nada mais disse. Consta, nos autos, o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, pela vítima. É o breve relatório. Passo a decidir: A Lei nº 11.340/2006 estabeleceu, como modalidade de política pública nacional de prevenção e atenção ao enfrentamento de qualquer tipo de violência contra a mulher e de gênero, no contexto das relações domésticas/familiares, um rol não taxativo de medidas protetivas de urgência destinadas às vítimas mulheres abrangidas pela referida legislação. Trata-se de legislação que, consoante seu artigo 1º, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com convenções e tratados internacionais voltados à erradicação de todas as formas de violência e discriminações contra as mulheres. De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são…

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