Processo 0061438-51.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0061438-51.2025.8.19.0000 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0061438-51.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00225751 RECTE: PELICAN PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD OAB/RJ-093994 ADVOGADO: GABRIEL CARVALHO SAAD OAB/RJ-167887 RECORRIDO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0061438-51.2025.8.19.0000 Recorrente: PELICAN PARTICIPAÇÕES LTDA Recorrido: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 153/165, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição da República, interposto contra acórdãos de fls. 99/106 e 141/149, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. SUSPENSÃO DO FEITO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL, DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA DO JULGAMENTO A SER PROFERIDO NO PROCESSO CONEXO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PARTE EXECUTADA QUE FOI INTIMADA DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO. MULTA PREVISTA NO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES, SENDO DE PLENO CONHECIMENTO DA EXECUTADA. EXORBITÂNCIA DA MULTA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.". "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO COLEGIADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. O SIMPLES DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM O JULGADO NÃO TEM O CONDÃO DE TORNAR CABÍVEIS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE SERVEM AO APRIMORAMENTO DO ACÓRDÃO, MAS NÃO À SUA MODIFICAÇÃO, PRETENSÃO ESSA A SER ALCANÇADA PELA VIA RECURSAL ADEQUADA. PRONUNCIAMENTO EMBARGADO QUE PERMANECE INALTERADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.". Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 10, 489, §1º, IV, 805, 1.022, II, do CPC; artigos 413 e 884 do Código Civil; artigo 5º, LV, da CF. Requer, ainda, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Contrarrazões apresentadas às fls. 177/187. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão dos atos de constrição em curso no feito originário. O Colegiado manteve essa decisão, na forma das ementas acima transcritas. É o brevíssimo relatório. De início, com relação à alegada violação a dispositivo constitucional, o recurso especial não merece admissão, na forma do precedente a seguir do Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Inexiste violação ao art. 535, do CPC, se o acórdão recorrido, assentado em fundamentos suficientes à prestação jurisdicional invocada, pronunciou-se acerca das questões suscitadas. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional…
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