Processo 0061452-43.2012.8.17.0001

TJPE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0061452-43.2012.8.17.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0061452-43.2012.8.17.0001 AUTOR(A): EDMILSON ALVES DIAS DE ARAUJO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235013326, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc. EDMILSON ALVES DIAS DE ARAUJO, devidamente qualificado nos autos, iniciou a fase de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando à satisfação dos créditos reconhecidos no título executivo judicial transitado em julgado. No curso da execução, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou seus cálculos de liquidação (IDs 189087748 e 189087755), apurando o montante total devido em R$ 13.899,80, atualizado até a data da elaboração da conta. Intimada, a parte exequente manifestou concordância expressa com os cálculos apresentados pela autarquia, requerendo a retenção do percentual de 30% a título de honorários contratuais. O Ministério Público também opinou pela homologação do valor apresentado. É o relatório, fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO A apuração do quantum debeatur, na hipótese, realiza-se mediante simples cálculo aritmético, vinculado aos comandos do título executivo judicial transitado em julgado. No caso concreto, verifica-se que o INSS apresentou memória de cálculo das parcelas devidas, tendo a parte exequente manifestado concordância expressa com os valores apurados, não havendo impugnação quanto aos critérios utilizados ou ao montante apresentado. Assim, diante da concordância das partes e da manifestação favorável do Ministério Público, o valor tornou-se incontroverso, não havendo óbice à sua homologação para o regular prosseguimento da execução. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, para fixar o valor total do crédito em R$ 13.899,80 (treze mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), atualizado até a data da elaboração da conta, devido à parte autora, Sr. EDMILSON ALVES DIAS DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX. Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. Determino, assim, a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o crédito principal do autor, que deverá ser pago diretamente à sociedade ROSETE SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 23.826.895/0001-13, conforme contrato juntado aos autos. Decorrido o prazo recursal sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, expeçam-se os requisitórios de pagamento: o crédito da parte autora e os honorários contratuais destacados, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC. Intimem-se os credores para que juntem aos autos a Certidão de Regularidade (CPF/CNPJ) e informem seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência dos valores, conforme disposto no Ato Normativo TJPE nº 866/2022. Comprovado o depósito da RPV, intime-se a parte exequente para ciência e, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Inexistindo impugnação, expeça-se o competente alvará judicial. Sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados