Processo 0061534-97.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por DIANA CRISTINA FONSÊCA SANTANA ROCHA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., na qual a parte autora pretende o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e a transferência da titularidade da unidade consumidora vinculada ao imóvel em que afirma residir, situado em Vale Feliz, Albuquerque, Teresópolis/RJ, unidade consumidora nº 3784847. A autora alegou, em síntese, que residia no imóvel com Paulo Sérgio Fernandes, antigo titular da conta de energia elétrica, falecido em 11/03/2024. Sustentou que, após o óbito, passou a enfrentar resistência dos herdeiros do falecido quanto à sua permanência no bem e que, nesse contexto, Paulo Vitor, filho do de cujus, teria comparecido à concessionária ré e solicitado o encerramento contratual da unidade consumidora, o que ocasionou a interrupção do serviço essencial de energia elétrica. Afirmou que tentou administrativamente regularizar a situação, requerendo a troca de titularidade e a religação do serviço, mas não obteve solução imediata, apesar de ter informado que residia no imóvel e que a controvérsia relativa à posse e à moradia estava judicializada. A parte autora requereu, em sede de urgência, o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, bem como a transferência da titularidade da unidade consumidora para seu nome. Ao final, postulou a confirmação da tutela, a condenação da ré ao cumprimento da obrigação de fazer, a imposição de multa diária e a condenação da ré ao pagamento das verbas de sucumbência. O pedido de tutela de urgência formulado em plantão judiciário foi inicialmente indeferido, sob o fundamento de que havia controvérsia correlata submetida ao segundo grau de jurisdição. Posteriormente, em sede recursal, foi deferida tutela de urgência para determinar a adoção das providências necessárias à regularização do serviço. Consta dos autos, ainda, decisão proferida no âmbito da Vara de Família, reconhecendo, em cognição sumária, a plausibilidade da permanência da autora no imóvel, no contexto de demanda relacionada a união estável post mortem e direito real de habitação. A gratuidade de justiça foi deferida à parte autora, conforme despacho publicado em 23/01/2025. A ré apresentou contestação. Preliminarmente, sustentou a perda superveniente do objeto, ao argumento de que a unidade consumidora já se encontrava ligada, com consumo regular e em nome da autora. No mérito, negou falha na prestação do serviço. Reconheceu, contudo, que em 29/04/2024 houve solicitação de encerramento contratual por terceiro, caso nº 599257842, com observação de que Paulo Vitor compareceu à agência para solicitar o encerramento em nome do pai falecido, apresentando certidão de óbito. Admitiu que houve corte no fornecimento em 30/04/2024, por término de contrato. Informou que, em 04/05/2024, foi aberto o caso nº 601554828 para troca de titularidade em nome da autora, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e que, em 07/05/2024, foi aberta ordem de serviço para troca de titularidade da unidade consumidora nº 3784847, constando referência à tutela deferida no processo nº 0061534-97.2024.8.19.0001. Afirmou, por fim, que a energia foi religada em 08/05/2024, por meio da OS A043574242. Defendeu que atuou em conformidade com a regulamentação da ANEEL e que a autora não teria apresentado inicialmente toda a documentação necessária à troca de titularidade. Requereu a improcedência dos pedidos. Em réplica, a autora impugnou a…
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