Processo 0061659-58.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Considerando o item 16.1 dos autos do 2º grau, no qual a parte executada comprova o pagamento voluntário do débito no âmbito do presente cumprimento de sentença, verifico que a quitação apresentada atende aos requisitos legais, evidenciando o adimplemento integral da obrigação executada.
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