Processo 0061770-08.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação e em consequência: 1. declaro a inexigibilidade eferentes à cobrança do seguro; 2. defiro a repetição do indébito no total de R$ 2.019,72, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos te
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