Processo 0061812-35.2025.8.17.2001
TJPE • Cumprimento Provisório de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061812-35.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239346169 -, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Tome-se ciência da interposição do Agravo de Instrumento nº 0012444-75.2026.8.17.9000, noticiada pela executada. Todavia, ausente comprovação de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, permanece hígida e plenamente eficaz a decisão anteriormente proferida nestes autos, especialmente diante da natureza sucessiva da obrigação executada e da necessidade de continuidade do tratamento multidisciplinar do exequente. Compulsando os documentos apresentados pela parte exequente, verifico o cumprimento das condicionantes estabelecidas para liberação mensal dos valores bloqueados, mediante apresentação de nota fiscal emitida pela Clínica Anjo Autismo, fichas de acompanhamento terapêutico subscritas pelos profissionais responsáveis e declaração de regularidade da prestação dos serviços. Destarte, considerando a existência de saldo previamente constrito nos Id’s 221166411 e 238556325, defiro a expedição de alvará de transferência em favor da CLÍNICA ANJO AUTISMO, inscrita no CNPJ nº 43.709.876/0001-14, no valor de R$ 32.780,00 (trinta e dois mil, setecentos e oitenta reais), mediante transferência para os dados bancários informados nos autos. Atenda-se, ainda, ao requerimento da executada para que as futuras publicações sejam realizadas em nome do advogado IGOR MACEDO FACÓ, OAB/CE nº 16.470 e OAB/PE nº 52.348, sob pena de nulidade. Intimem-se. Recife, data da assinatura. Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direitol" RECIFE, 12 de maio de 2026. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0061812-35.2025.8.17.2001
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