Processo 0061878-54.2021.8.17.2001
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0061878-54.2021.8.17.2001 EMBARGANTE: IGREJA EVANG ASSEMBLEIA DE DEUS SETOR OESTE DO GAMA DF EMBARGADOS: VALTER LUIZ PEDROSA e OUTROS DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (ID 55600568) opostos contra a decisão proferida por esta 1ª Vice-Presidência (ID 54994925), através da qual o Recurso Especial interposto por IGREJA EVANG ASSEMBLEIA DE DEUS SETOR OESTE DO GAMA DF, ora parte embargante, não foi admitido, com fulcro no artigo 1.030, inciso V, do CPC. Contrarrazões apresentadas por VALTER LUIZ PEDROSA (ID 56627971). Regularmente intimados, LUIS TAVARES DA SILVA, ATACADISTA P. C DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA – ME e SEVERINO DO RAMO FAUSTINO DA SILVA não apresentaram contrarrazões, conforme certidões de IDs 56791608 e 58134776. De início, entendo configurada a hipótese de não cabimento do presente recurso, capaz de inviabilizar, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal - diante do flagrante erro grosseiro -, visto que se mostra incabível e, portanto, incognoscível, a oposição de Embargos de Declaração contra a decisão que inadmite o Recurso Especial. Acerca do tema, ressalto que o Recurso de Agravo, previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil[1], é o único recurso capaz de combater a referida decisão, em virtude do disposto no § 1º do artigo 1.030 do mesmo Diploma Processual.[2] Com efeito, constatada a inadmissibilidade dos Embargos de Declaração opostos, que não interrompem o prazo previsto para a interposição do recurso adequado, deve ser reconhecido o trânsito em julgado da decisão que inadmitiu o Recurso Especial em análise, caso não tenha sido protocolada a devida peça recursal no prazo legal estabelecido. No mesmo sentido é o entendimento sedimentado do c. STJ: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo em vista o não cabimento dos embargos de declaração contra decisão que inadmite o recurso especial na origem, a sua oposição não interrompe o prazo recursal. Agravo em recuso especial intempestivo. (...). 4. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1404895 PR 2018/0311410-8, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 22/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2023). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. (...). 2. De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, o agravo então previsto no art. 544 do CPC/1973 e atualmente no art. 1.042 do CPC/2015 é o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso especial na origem, de modo que a oposição de embargos de declaração, por caracterizar erro grosseiro, não interrompe o prazo para a interposição daquele (recurso cabível). 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1829057 GO 2021/0019572-4,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.