Processo 0061913-54.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0061913-54.2026.8.16.0000 Recurso: 0061913-54.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Agravante(s): MASSULINI GABRIEL NETO Agravado(s): CREDICOAMO CRÉDITO RURAL COOPERATIVA 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo autor MASSULINI GABRIEL NETO, em face de decisão (mov. 35.1/origem) – em juízo de revisão da decisão liminar de mov. 26.1/origem – proferida nos autos de Ação Revisional de Contratos Bancários c/c Declaratória de Nulidade de Cláusulas, Descaracterização de Título e Pedido de Tutela de Urgência nº 0001066-96.2026.8.16.0126, em que o magistrado singular manteve entendimento exarado na decisão liminar (mov. 26.1/origem), no sentido de que “a pretensão autoral demanda exame aprofundado acerca da natureza jurídica das operações contratadas, da efetiva destinação dos recursos, cadeia de renegociações e da adequação dos encargos aplicados”, indeferindo os requerimentos liminares do autor, ora agravante. Em suas razões recursais (mov. 1.1/TJ), o autor/agravante afirma que a decisão deve ser reformada porquanto manteve entendimento de decisão anterior (mov. 26.1/origem), de que seria exigível grau de cognição incompatível com a sistemática da tutela provisória, deixando de reconhecer a presença dos requisitos legais para sua concessão. Argumenta que as operações contratadas possuem natureza jurídica de crédito rural, ainda que formalmente estruturadas como crédito bancário comum, uma vez que os recursos foram utilizados no custeio da atividade agrícola, incluindo plantio, aquisição de insumos e investimentos produtivos. Sustenta que a reestruturação sucessiva das dívidas mascarou a verdadeira natureza rural das operações, sendo aplicável o regime jurídico protetivo do crédito rural, inclusive quanto às limitações de encargos e às regras de alongamento da dívida. Aduz, ainda, a existência de probabilidade do direito, diante da cobrança de encargos abusivos, com juros remuneratórios e moratórios em patamares elevados e incompatíveis com a legislação aplicável ao crédito rural. Sustenta que tais irregularidades descaracterizam a mora, afastando a exigibilidade imediata das obrigações e a legitimidade da execução (que, segundo alega, corre em autos conexos de nº0001948-68.2026.8.16.0058). Ressalta, também, estarem presentes os requisitos para o “alongamento da dívida rural”, afirmando que comprovou a ocorrência de frustração de safra em razão de adversidades climáticas, bem como a existência de dificuldade temporária de pagamento e a viabilidade de recuperação da atividade produtiva. Alega que formulou requerimento administrativo prévio junto à instituição credora, o qual foi indeferido, configurando direito subjetivo ao alongamento. Assim, sustenta estar presente o “perigo de dano, diante do risco iminente de atos executivos e constrições patrimoniais que podem comprometer a continuidade da atividade rural”. Defende que a não concessão da tutela antecipada pode inviabilizar a produção agrícola e agravar o quadro financeiro do produtor. Liminarmente, requer: “a) a suspensão da exigibilidade de todas as operações discutidas nos autos originários (CCBs e CPR); b) suspensão da execução conexa de nº0001948-68.2026.8.16.0058, obstando a realização de atos expropriatórios; c) a determinação para que a Cooperativa agravada se abstenha de promover retenção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.