Processo 0061972-88.2025.8.26.0100

TJSP • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0061972-88.2025.8.26.0100
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

Processo 0061972-88.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1137572-69.2023.8.26.0100) (processo principal 1137572-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Quitação - R.S.B. - I.U.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por RENARIA DA SILVA BARROS em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, tendo por título executivo judicial o Acórdão proferido pela 17ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Apelação Cível nº 1137572-69.2023.8.26.0100. Pela r. decisão colegiada, deu-se parcial provimento ao recurso interposto pela ora exequente para: a) condenar o réu ao pagamento do prejuízo material apurado valor do boleto falso, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde o desembolso; e b) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54/STJ). Determinou-se, ainda, que a correção monetária observaria os índices da Tabela Prática do TJSP até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 e, após, pelo IPCA, ao passo que os juros de mora, fixados em 1% ao mês até a vigência da referida lei, incidiriam, para o período posterior, pela Taxa SELIC IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, com a redação da Lei nº 14.905/2024. Condenou-se o executado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A petição inicial do presente incidente (fls. 1/7), instruída com o Acórdão exequendo e planilha de cálculo datada de dezembro de 2025, apurou o débito atualizado em R$ 776.929,73. Devidamente intimado, o executado ofertou garantia do juízo mediante apólice de seguro-garantia no valor de R$ 1.010.008,65, conforme petição de fls. 34. A exequente manifestou-se sobre a garantia ofertada às fls. 44/49, reconhecendo sua idoneidade para fins de habilitação da impugnação. O executado, então, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 50/64), arguindo: (i) tempestividade e regular garantia do juízo; (ii) concessão de efeito suspensivo nos termos do art. 525, §6º, do CPC; (iii) extinção do feito por perda de objeto, sob o fundamento de que o contrato de financiamento imobiliário já teria sido baixado definitivamente, satisfazendo o pedido original da autora na ação de conhecimento; e (iv) excesso de execução, sustentando que os cálculos apresentados pela exequente não observariam os parâmetros do título executivo, notadamente quanto à data de início da incidência dos encargos (que o executado sustenta dever corresponder a 09/02/2023 e não a 18/01/2023, como utilizado pela exequente. Com base em cálculos próprios, o executado apontou débito correto de R$ 733.335,09, afirmando excesso de execução de R$ 43.594,64. O executado informou a este Juízo que os Embargos de Declaração por ele opostos em face do Acórdão exequendo (processo nº 1137572-69.2023.8.26.0100/50000) foram julgados pela 17ª Câmara de Direito Privado, sendo parcialmente acolhidos para afastar a condenação em reparação por danos materiais, substituindo-a pela declaração de quitação do imóvel, em adequação ao pedido inicialmente formulado na ação de conhecimento, permanecendo o Acórdão nos demais termos (fls. 68/77). Diante da alteração do título executivo, a exequente apresentou novos cálculos em 26/03/2026 (fls. 78/81), exclusivamente com relação aos danos morais e honorários advocatícios, apurando o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados