Processo 0061981-44.2026.8.04.1000
TJAM • MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tendo em vista o pedido de desistência apresentado pelo(a) Requerente, vale dizer ser desnecessário, para o caso em tela, o consentimento da parte contrária para extinção do feito, nos termos do artigo 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, porquanto não houve a sua citação e a consequente
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