Processo 0062019-56.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação e em consequência: 1. declaro a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.066,31 (mil e sessenta e seis reais e trinta e um centavos); 2. determino que a requerida proceda com a imediata excl
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