Processo 0062047-78.2022.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0062047-78.2022.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Londrina
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0062047-78.2022.8.16.0014 Processo:   0062047-78.2022.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Serviços de Saúde Valor da Causa:   R$100.000,00 Autor(s):   LEANDRO BATISTA BARBOSA Réu(s):   ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Leandro Batista Barbosa em face do Município de Londrina e Associação Evangélica Beneficente de Londrina – AEBEL. O autor narra que, em 18/09/2021, o seu pai estava em trânsito, em Londrina, no transporte público, quando começou a sentir uma intensa dor de estomago, iniciando um quadro de vômito intenso, ocasião em que o SAMU foi acionado. Relata que o quadro de José foi descrito como hematêmese (vômito com sangue ou apenas de sangue) com coágulos de sangue, estando com pressão arterial de 100/60, bem como apresentando palidez e pele fria, já conhecidos sinais iniciais de choque hemorrágico. Afirma que, nesse momento, o paciente foi diretamente encaminhado até as dependências do segundo requerido, sendo registrada sua entrada para atendimento via SUS as 18h21 (dezoito horas e vinte e um minutos) da mesma data, momento em que fora diagnosticado com Hemorragia Digestiva Alta (HDA), sendo solicitado vaga de UTI para internação. Alega que a HDA pode ser considerada como a eliminação ou evacuação de sangue, podendo, a causa da eliminação, se localizar no esôfago, estômago ou duodeno. Informa que, para o tratamento clínico da referida condição, temos como mais importante e efetivo tratamento a realização imediata de tratamento endoscópico, através da Endoscopia Digestiva Alta (EDA), uma vez que, além da confirmação diagnóstica, o especialista em endoscopia pode utilizar de técnicas para suspender o sangramento, podendo, por exemplo, injetar substâncias para parar o sangramento, aplicar clipes e termocoagulação, bem como realizar ligadura elástica das varizes, a depender da classificação da HDA. Disse que o protocolo classificou o paciente como urgente. Conta que a prescrição médica ocorreu mais de 1h30 após a triagem do paciente classificado como urgente. Informa que, nesse momento, foram solicitados exames clínicos e de imagem, ocorre que o paciente foi liberado para internação, sob os cuidados da gastroenterologia, à 01h45, ou seja, quase 06 (seis) horas após prescrição médica, sendo que, conforme apresentado por relatório evolutivo, fora internado, de fato, no setor responsável às 04h00, onde estaria aguardando a realização da endoscopia acima citada. Disse que o quadro clínico do pai do autor era delicado e demandava diversos cuidados imediatos. Importante lembrar, também, que o paciente estava com um quadro hemorrágico, sendo imprescindível o controle da fonte de sangramento e imperativa a ressuscitação volêmica que permitiria tempo hábil de recuperação. Relata que a perda de sangue em excesso, como estava ocorrendo com o paciente, leva o mesmo ao agravamento do choque hemorrágico, bem como a diminuição considerável de oxigenação sanguínea (hipóxia). Conta que tais condições resultam em sintomas clássicos, tais como agitação psicomotora, hipotensão,…

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