Processo 0062049-79.2019.8.17.2001
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0062049-79.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: MARIA LUCIA COLLIER EXECUTADO(A): MUNICIPIO DO RECIFE, MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 233069419, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FELIPE BARBOSA MANGUEIRA em face do MUNICÍPIO DO RECIFE, contra a decisão de ID 232368104, que, ao consignar a existência de precatório já autuado, determinou que eventual requerimento de registro de cessão de crédito fosse formulado nos autos do precatório no âmbito do Tribunal. Sustenta o embargante a ocorrência de omissão (art. 1.022, II, CPC), porquanto a decisão não teria enfrentado a disciplina normativa vigente no âmbito do TJPE que delegou ao juízo da execução o processamento e a análise do pedido de registro de cessão de crédito já inscrito em precatório, notadamente a IN TJPE nº 29/2023; invoca, ainda, a Resolução TJPE nº 507/2023 (COJURI), especialmente o Capítulo VIII, sobre transferência do crédito a novos beneficiários, e o dever de comunicação dos novos beneficiários e percentuais ao Tribunal, conforme a Resolução CNJ nº 303/2019. Requer o acolhimento dos embargos para que o pedido de cessão (ID 204044294) seja apreciado neste juízo. Consta nos autos Escritura Pública eletrônica de Cessão de Direitos Creditórios (ID 204044295), lavrada em 14/05/2025, pela qual MARIA LUCIA COLLIER teria cedido ao embargante 60% do crédito objeto do presente cumprimento de sentença, com menção ao valor-base e à planilha de cálculos homologados (ID 150838744), bem como preço pactuado de R$ 74.000,00, com cláusula de nulidade em caso de inadimplemento. Os autos vieram conclusos. É o breve relato. DECIDO. Registro que, no presente caso, não se faz presente a hipótese do artigo 1.023, §2º do CPC. Segundo a nova sistemática processual, cabem embargos de declaração contra qualquer Decisão Judicial (Art.1022, do novo CPC), com o intuito de sanar obscuridade e contradição (art.1022, inciso I, CPC), omissão (art.1022, inciso II, CPC) e erro material (art.1022, inciso III, CPC). Em regra, não possuem caráter substitutivo ou modificativo do julgado embargado, tendo, na verdade, um alcance muito mais integrativo ou esclarecedor. Assim, visa-se com tal instrumento recursal, buscar uma declaração judicial que àquele se integre de modo a possibilitar sua melhor inteligência ou interpretação. Já o artigo 494, Inciso I, do CPC, o qual dispõe que publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la, para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo. O recurso foi interposto no prazo, e por isso deve ser conhecido. Os erros materiais passíveis de correção por embargos de declaração são aqueles que consistem em simples equívocos ou inexatidões de natureza objetiva, exatamente o que se verifica no caso em questão. A decisão embargada direcionou o requerimento ao processo do precatório no Tribunal, porém deixou de enfrentar, de modo suficiente, a disciplina normativa local invocada e pertinente ao caso: a IN TJPE nº 29/2023, que delegou ao juízo da execução o “processamento e a análise do pedido de registro de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.