Processo 0062125-62.2024.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0062125-62.2024.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0062125-62.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00264673 RECTE: AGUAS DE NITEROI S A ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR OAB/RJ-113786 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA MARIA ADVOGADO: CESAR RAFAEL DE MAGALHÃES OBERLAENDER OAB/RJ-054417 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0062125-62.2024.8.19.0000 Recorrente: ÁGUAS DE NITERÓI S/A Recorrido: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA MARIA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 203/209, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra os acórdãos de fls. 110/113 e 192/195, assim ementados: "Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Cálculos do perito. Necessidade de observância do título judicial. A liquidação de sentença, na prática, funciona como procedimento de sequência da ação de conhecimento sem maiores formalidades, porquanto não é necessário haver petição inicial ou resposta. Na prática, funciona como procedimento de sequência da ação de conhecimento sem maiores formalidades, porquanto não é necessário haver petição inicial ou resposta. No caso em tela, submeteu-se a sentença à liquidação por arbitramento, com a realização de perícia contábil, para se apurar os valores relativos à restituição dos valores pagos a maior em razão da cobrança indevida promovida pela concessionária Águas de Niterói S.A.. Da leitura da sentença, resta claro que se declarou a ilegalidade do faturamento apenas no que se refere à forma de cobrança da tarifa mínima, não havendo qualquer pronunciamento quanto à tarifa progressiva, de forma que deve ser mantido o faturamento nesse ponto. A determinação de elaboração dos cálculos sem a observação do número de economias não encontra respaldo no título executivo judicial que fundamenta o cumprimento de sentença. Assim, quanto à aplicação da tarifa progressiva deve ser mantida a forma de cobrança constante nas faturas enviadas ao condomínio autor. Recurso a que se dá provimento."; "Dois embargos de declaração. Acórdão. Inexistência de omissão ou contradição. Rejeição dos dois recursos. Segundo previsão do art. 1.022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração visam expungir da decisão atacada com obscuridades ou contradições, permitindo o seu esclarecimento, bem como suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório sobre o qual não tenha se manifestado o órgão julgador e ainda para corrigir erro material. Não há qualquer omissão ou contradição a ser sanada por esta via. O acórdão destaca os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais foi dado provimento ao agravo, considerando o fato de que a sentença foi submetida à liquidação por arbitramento, na qual foi realizada a perícia contábil para a apuração dos valores a ser restituídos pela concessionária Águas de Niterói S/A, eis que cobrados indevidamente. Da leitura da sentença, resta claro que se declarou a ilegalidade do faturamento apenas no que se refere à forma de cobrança da tarifa mínima, não havendo qualquer pronunciamento quanto à tarifa progressiva, de forma que deve ser mantido o faturamento nesse ponto, eis que em consonância com o título executivo judicial que fundamenta o cumprimento de sentença. Na verdade, as argumentações recursais…
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