Processo 0062137-76.2016.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0062137-76.2016.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 39 - Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0062137-76.2016.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:NUTRIMPORT RIO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR - DF26538-A DESTINATÁRIO(S): NUTRIMPORT RIO LTDA ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR - (OAB: DF26538-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461335475) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0062137-76.2016.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0062137-76.2016.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:NUTRIMPORT RIO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR - DF26538-A RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 39 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS Processo Judicial Eletrônico - 13ª Turma/TRF1 APELAÇÃO CÍVEL (198) 0062137-76.2016.4.01.3400 APELANTE(S): UNIÃO FEDERAL APELAOD(A,S): NUTRIMPORT RIO LTDA RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta pela União Federal (FAZENDA NACIONAL) contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por Nutrimport Rio Eireli, para afastar a incidência de direito antidumping sobre importações de alho originário da China, classificado como alho nobre, classe 7, tipo especial. A sentença condenou a União ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 70.000,00, com fundamento no art. 85, § 3º, II, do CPC. Em suas razões recursais, a União sustenta que a Resolução CAMEX nº 80/2013 alcança todos os tipos de alho originários da China, inclusive o tipo especial, e que a referência a alhos nobres, classes 5, 6 e 7, tipo extra, teria finalidade apenas metodológica, sem restringir o campo de incidência da medida antidumping. Subsidiariamente, requer a readequação dos honorários advocatícios às faixas progressivas do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC. Apresentadas contrarrazões pela União. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 39 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS Processo Judicial Eletrônico - 13ª Turma/TRF1 APELAÇÃO CÍVEL (198) 0062137-76.2016.4.01.3400 APELANTE(S): UNIÃO FEDERAL APELADO(A,S): NUTRIMPORT RIO LTDA VOTO A apelação preenche os requisitos de admissibilidade, de modo que passo à análise do seu mérito. I. Mérito A controvérsia central consiste em definir se, antes da edição da Resolução CAMEX nº 47/2017, as importações de alho fresco ou refrigerado originário da China, classificado como alho nobre, classe 7, tipo especial, estavam sujeitas ao direito antidumping instituído e prorrogado pelas Resoluções CAMEX nº 80/2013 e nº 13/2016. A sentença deve ser reformada. A Resolução CAMEX nº 80/2013 prorrogou a aplicação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias da República Popular da China. A circunstância de o anexo da resolução mencionar, em determinado ponto, o alho nobre das classes 5, 6 e 7, do tipo extra, não conduz, por si só, à conclusão de que o alho classe 7, tipo especial, estaria excluído do campo de incidência da medida antidumping. A referência a determinadas classes e ao tipo extra deve ser compreendida no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados