Processo 0062199-72.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Analisados. O Código de Processo Civil vigente, em seu art. 99, §2º, estabeleceu presunção relativa em favor da pessoa física que pleiteia a gratuidade da justiça, de modo que não há impedimento em se exigir um mínimo de comprovação do alegado estado de hipossuficiência financeira da parte.
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