Processo 0062308-53.2013.4.01.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0062308-53.2013.4.01.0000/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL AGRAVADO : HELIMED AERO TAXI LTDA ADVOGADO(A) : HERON ALVARENGA BAHIA (OAB MG043649) ADVOGADO(A) : ADRIANA CRISTINA PEREIRA FRANCO (OAB MG124528) ADVOGADO(A) : ANA TERESA GUIMARAES ZANHAR (OAB MG148130) ADVOGADO(A) : SILVIO MENDONCA FILHO (OAB MG097617) ADVOGADO(A) : TIAGO DE ALMEIDA MENDONCA (OAB MG147680) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIO. AUSÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR E DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o redirecionamento de execução fiscal ajuizada para cobrança de dívida não tributária, em que, após frustradas tentativas de localização de bens da empresa executada, a exequente requereu a inclusão do sócio no polo passivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o redirecionamento da execução fiscal relativa a dívida não tributária ao sócio da empresa executada; (ii) estabelecer se, no caso concreto, estão presentes os requisitos autorizadores do redirecionamento, notadamente a dissolução irregular ou a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto. III. RAZÕES DE DECIDIR Admite-se o redirecionamento da execução fiscal, ainda que relativa a dívida não tributária, quando caracterizada a dissolução irregular da empresa, nos termos da tese firmada no Tema 630 do STJ. Nas dívidas não tributárias, a responsabilização do sócio não se fundamenta no art. 135 do CTN, mas em outros dispositivos legais, como o art. 10 do Decreto 3.078/19 e o art. 158 da Lei 6.404/78. Afasta-se a aplicação do Código Tributário Nacional às dívidas não tributárias, conforme entendimento consolidado na Súmula 353 do STJ. Exige-se, para o redirecionamento quando o nome do sócio não consta na CDA, a comprovação de atuação com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto, sendo o ônus da prova do exequente, conforme Tema 103 do STJ. Não se admite o redirecionamento com fundamento exclusivo na inexistência de bens penhoráveis da pessoa jurídica, sem demonstração de dissolução irregular ou conduta ilícita do sócio. Verifica-se, no caso concreto, a ausência de prova de dissolução irregular ou de prática de atos ilícitos pelo sócio, o que impede o redirecionamento pretendido. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido. Tese de julgamento : Admite-se o redirecionamento da execução fiscal de dívida não tributária ao sócio quando demonstrada a dissolução irregular da empresa. Exige-se a comprovação de excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto para redirecionamento quando o nome do sócio não consta na CDA. A mera inexistência de bens da pessoa jurídica não autoriza o redirecionamento da execução fiscal. Dispositivos relevantes citados : CTN, art. 135; Decreto nº 3.078/19, art. 10; Lei nº 6.404/78, art. 158. Jurisprudência relevante citada : STJ, Tema 630; STJ, REsp 1.371.128/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques; STJ, Tema 103; STJ, AgInt no AREsp 1.994.903/TO; STJ, AgInt no AREsp 2.156.471/GO; STJ, Súmula 353. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.