Processo 0062357-30.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Ex positis, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: CONDENAR a parte ré a regularizar, no prazo de 10 dias, o funcionamento da linha telefônica nº (92) 99291-2757, com a devida ativação/migração para e-SIM, se ainda não realizada, sob pe
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