Processo 0062379-14.2022.8.17.2990

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0062379-14.2022.8.17.2990
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Processo nº 0062379-14.2022.8.17.2990 REQUERENTE: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO(A): TRANSBSM TRANSPORTE DO BRASIL LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Universo Empreendimentos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos autos, ingressou perante este Juízo com a presente ação em face de Transbsm Transporte do Brasil LTDA, também já qualificada, objetivando, em síntese, a declaração de inexistência de débito cumulada com a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e o cancelamento definitivo de protesto de título. A demanda teve início por meio de Pedido de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente, no qual a Autora narrou ter sido surpreendida ao tentar obter uma certidão negativa junto ao 4º Ofício de Notas e Protestos de Olinda/PE, ocasião em que constatou a existência de um apontamento cartorário em seu desfavor. Segundo os fatos narrados na peça inaugural, o protesto refere-se ao título nº 6316 (duplicata de venda mercantil por indicação), no valor nominal de R$ 11.500,00, com data de emissão em 08 de abril de 2020 e vencimento em 23 de abril de 2020, tendo sido levado a efeito no dia 27 de maio de 2020 . A Demandante asseverou que jamais manteve qualquer relação comercial ou vínculo contratual com a empresa Ré que justificasse a emissão de tal cártula, tratando-se, em sua ótica, de uma cobrança fraudulenta e desprovida de causa debendi . Argumentou, ainda, que as atividades econômicas desenvolvidas pela Ré, precipuamente voltadas ao setor de transporte rodoviário de cargas e agenciamento marítimo, seriam incompatíveis com a natureza do título apresentado (venda mercantil), o que reforçaria a tese de irregularidade no saque cambial . A apreciação do pedido liminar resultou no deferimento da tutela de urgência para suspender os efeitos do protesto, mediante a prestação de caução idônea . Em cumprimento à decisão interlocutória, a parte Autora ofereceu garantia real representada pelo veículo modelo GM/Montana Conquest, ano 2010, placa NXU6768, de propriedade da empresa Unilok Locação de Máquinas e Equipamentos EIRELI, conforme Termo de Garantia e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo . A medida foi devidamente efetivada com a expedição de ofício ao tabelionato de protesto . No prazo legal estabelecido pelo art. 308 do Código de Processo Civil, a Requerente promoveu o aditamento do pedido principal, requerendo a declaração definitiva de nulidade do título e a inexigibilidade da dívida, além da condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior ao expresso no título protestado (R$ 11.500,00) . Fundamentou o pleito indenizatório na ocorrência de dano in re ipsa, salientando os graves transtornos causados à sua imagem perante fornecedores e parceiros comerciais pela manutenção indevida da restrição de crédito . Após diligências para a localização da Ré, a citação foi consumada em endereço no estado do Rio Grande do Sul. Em sede de contestação, a empresa Transbsm Transporte do Brasil LTDA suscitou, preliminarmente, a carência de ação por ausência de interesse de agir, alegando que a Autora não comprovou a existência de pretensão resistida nem buscou resolver a questão administrativamente antes da judicialização. No mérito, defendeu a regularidade do protesto, afirmando que o débito é oriundo de um…

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