Processo 0062510-63.2026.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ao exposto, com fulcro no art. 801 do CPC, DETERMINO à parte exequente a EMENDA À INICIAL, sob pena de indeferimento, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o documento supracitado indispensável à ação. Decorrido o prazo, cumpridas ou não as diligências supra, voltem-me conclusos.
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