Processo 0062562-22.2007.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0062562-22.2007.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D E C I S Ã O Processo: 0062562-22.2007.8.09.0051 Classe: Ação Civil Pública Assunto: Suposto dano ambiental. Obrigação de fazer. Captação de águas fluviais. Erosões. Córrego Buritis. Área erodida conhecida como "erosão do autódromo". Área de preservação permanente. Autódromo internacional de Goiânia/GO (Autódromo Ayrton Senna). Perpetuatio jurisdictionis Polo ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Polo passivo: ESTADO DE GOIÁS (1º corréu)                        ALPHAVILLE URBANISMO S/A (2º corréu)                        PORTAL DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (3º corréu) Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc… Pelo presente, nos termos do art. 951, caput, cumulado com o art. 953, inciso I, do Código de Processo Civil, venho perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador LEANDRO CRISPIM Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com o respeito e acatamento devidos, suscitar o presente CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, entre este Juízo ora suscitante da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO e o Juízo ora suscitado da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor do ESTADO DE GOIÁS; da AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER AGEL de ALPHAVILLE URBANISMO S/A e de PORTAL DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O feito foi distribuído perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública estadual local em 22/02/2007; tramitava na forma híbrida até ser digitalizado. Os fundamentos fáticos que amparam a pretensão inicial consubstanciam-se nas seguintes assertivas, ipsis litteris: Instaurou-se em 28 de abril de 2004, por força do despacho 094/2004, o Inquérito Civil Público 013/2004, cujo objeto é a apuração da responsabilidade pela "voçoroca" existente no Córrego Buriti, nas imediações dos empreendimentos Alphavilie Flamboyant e Portal do Sol, condomínios horizontais sediados ao longo da GO 020, na cidade de Goiânia -GO. Referido procedimento derivou, na verdade, de outro, instaurado para apurar possíveis irregularidades da instalação dos empreendimentos referidos, mas face às características e dimensões da citada erosão, acabou-se por criar um procedimento investigativo específico, alimentado com documentos e informações, que embora originárias do procedimento anterior, versam sobre a questão enfocada. Constatou-se no curso da investigação, através do que resolvemos denominar de prova técnica n° 1, em razão de inúmeras outras produzidas: 11 - LAUDO PERICIAL DO CORPO TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (fls. 84 a 108) e ainda pelas informações trazidas, que a "voçoroca" do Córrego Buriti, originou-se em razão da obra de construção do AUTÓDROMO DE GOIÂNIA, no ano de 1975, que direcionou todo o produto pluvial derivado da impermeabilização da área para o local. A área em questão, antes da implantação do AUTÓDROMO, possuía declividade direcionada para o Córrego Buriti, que deságua no Rio Meia Ponte porém, não existia ainda um talvegue no alinhamento do "futuro" (hoje presente) lançamento das águas pluviais do autódromo, conforme vê-se na figura n° 04, às fls 98. Com sua implantação, surgiu a necessidade de descarga da água pluvial, em função da extensão da área e da eficiência obrigatória de seu sistema de drenagem, a fim de evitar problemas de aquaplanagem. Esta descarga possuía e possui uma grande vazão, e foi toda direcionada para…

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