Processo 0062579-95.2026.8.04.1000
TJAM • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
De início, verifico a necessidade de correção do valor da causa. Embora a autora tenha atribuído à causa o valor correspondente à soma dos débitos locatícios indicados na inicial, tratando-se de ação de despejo, ainda que cumulada com cobrança de aluguéis, deve prevalecer a regra específica prevista no art. 58, III, da Lei n.º 8.245/91, segundo a qual o valor da causa corresponderá a 12 meses de aluguel. Sobre o tema: RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEIS AÇÃO DE DESPEJ
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