Processo 0062751-32.2016.8.13.0452
TJMG • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 0062751-32.2016.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: JOMAR IMOBILIARIA E LOCADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP CPF: 20.930.863/0001-75 RÉU: RENATA CRISTINA CAMILO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Cuida-se de incidente processual instaurado no bojo do cumprimento de sentença, em que se discute a validade da penhora de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD em desfavor dos executados. Após a deflagração da fase executiva e a atualização do débito pela contadoria judicial, este Juízo determinou a indisponibilidade de valores nas contas bancárias dos devedores, visando à satisfação do crédito exequendo reconhecido em título judicial transitado em julgado. Conforme o recibo de protocolamento de bloqueio de valores acostado sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, as ordens de constrição resultaram na imobilização de diversas quantias em múltiplas instituições financeiras. Especificamente, em relação à executada RENATA CRISTINA CAMILO, houve o bloqueio total de R$ 5.607,71, distribuídos entre a Caixa Econômica Federal (R$ 5.409,90), o Banco Bradesco S.A. (R$ 178,04) e o Mercado Pago IP Ltda. (R$ 19,77). No que tange ao executado RODRIGO FABIANO FERREIRA, a constrição alcançou o montante de R$ 26.375,47, pulverizado em contas no Banco Sicoob S.A. (R$ 14,10), Caixa Econômica Federal (R$ 42,30), PagSeguro Internet IP S.A. (R$ 21.656,94), CCLA Prof Saúde Unicred Aliança (R$ 4.657,70) e Mercado Pago IP Ltda. (R$ 4,43). Quanto ao executado ARLINDO PAIOLETI, o bloqueio perfez o valor de R$ 1.990,28 junto à CC Credibom. Por fim, foram bloqueados R$ 37,30 de MARIA DA CRUZ PAIOLETI no Itaú Unibanco S.A. e R$ 114,25 de DANIELA CRISTINA PAIOLETI PAIVA distribuídos entre a Neon Financeira (R$ 79,62) e a Nu Pagamentos - IP (R$ 34,63). O executado ARLINDO PAIOLETI apresentou impugnação à penhora sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, sustentando que a quantia de R$ 1.990,28 bloqueada em sua conta no Sicoob Credibom possui natureza alimentar absoluta. Argumenta que o referido montante é proveniente de seus proventos de aposentadoria pagos pela Previdência Social, constituindo sua única fonte de renda para o sustento próprio e de sua família. Invoca a proteção legal da impenhorabilidade prevista no artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, asseverando que valores inferiores a 40 salários mínimos, independentemente de estarem depositados em conta-corrente ou poupança, devem ser preservados para garantir o mínimo existencial do devedor. A executada RENATA CRISTINA CAMILO, por sua vez, manifestou-se por meio do ID XXX.XXX.XXX-XX, alegando ser funcionária pública municipal da Prefeitura de Nova Serrana, exercendo a função de diretora de CMEI. Afirma que os valores constritos na Caixa Econômica Federal (conta salário) e no Banco Bradesco revestem-se de natureza salarial, sendo indispensáveis à sua sobrevivência digna. Reforça a tese de impenhorabilidade por se tratar de verba remuneratória protegida pelo artigo 833, inciso IV, do CPC, bem como por estar o saldo total bloqueado muito aquém do limite legal de 40 salários mínimos, o que atrairia a presunção de impenhorabilidade objetiva do inciso X do mesmo dispositivo legal. Já o executado RODRIGO FABIANO FERREIRA interpôs…
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