Processo 0062775-19.2020.8.17.2001

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0062775-19.2020.8.17.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau Processo nº 0062775-19.2020.8.17.2001 Recorrentes: Valmir Ferreira Rodrigues, Cristiana Remigio Andrade Rodrigues, Luiz Gonzaga Menezes Leite e Vera Lucia de Almeida Menezes Recorrida: JWA Construção e Comércio Ltda. DECISÃO Valmir Ferreira Rodrigues, Cristiana Remigio Andrade Rodrigues, Luiz Gonzaga Menezes Leite e Vera Lucia de Almeida Menezes interpuseram recurso especial com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal às fls.164/ID 52685019, integrado pelo julgamento dos embargos declaratórios às fls.172/Id nº 54623591 que rejeitou os embargos de declaração e aplicou multa de 1% com base no art. 1.026, §2º, do CPC. Os acórdãos foram assim ementados: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. MORA CONFIGURADA. MULTA CONTRATUAL VÁLIDA. COBRANÇAS ACESSÓRIAS DEVIDAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. Apelação cível interposta por locatários e fiadores contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis e encargos locatícios, condenando os réus ao pagamento de aluguéis vencidos, IPTU, taxa condominial, tarifa de água, taxa de bombeiro, multa contratual e despesas com registro de boletos, e rejeitando reconvenção por danos morais fundada em alegadas infiltrações no imóvel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve efetiva mora contratual dos locatários; (ii) estabelecer a validade da cláusula de multa compensatória; (iii) determinar a legalidade das cobranças acessórias; e (iv) verificar a possibilidade de indenização por danos morais decorrentes de supostas infiltrações no imóvel locado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A existência de mora contratual resta configurada pela ausência de pagamento do saldo remanescente do aluguel, mesmo após acordo homologado judicialmente em ação revisional, sem comprovação de novo ajuste entre as partes.4. A cláusula contratual que prevê multa por inadimplemento tem validade reconhecida, e sua aplicação sobre valor já reduzido judicialmente afasta alegação de excesso.5. As cobranças de IPTU, taxa condominial, tarifa de água, taxa de bombeiro e despesas de registro de boletos são de responsabilidade do locatário, e foram comprovadas por documentos não impugnados eficazmente pelos réus.6. A tese de danos morais por infiltrações carece de prova idônea e consistente, sendo insuficientes as fotografias e e-mails apresentados, não havendo demonstração de abalo à honra ou dignidade dos locatários.7. O indeferimento da reconvenção por ausência de prova de dano moral está de acordo com a jurisprudência dominante, que exige conduta grave ou abusiva do locador, o que não se verificou no caso concreto.8. Inexistiu cerceamento de defesa, tendo sido oportunizada ampla produção probatória, com expressa concordância dos réus pelo julgamento antecipado do mérito.IV. DISPOSITIVO E TESE.9. Recurso desprovido. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. UTILIZAÇÃO PROTELATÓRIA DO RECURSO. MULTA APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME.1. Embargos de declaração opostos por Valmir Ferreira Rodrigues e outros contra acórdão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados