Processo 0062775-46.2015.4.01.3400

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0062775-46.2015.4.01.3400
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
30/08/2021
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0062775-46.2015.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNA BEATRIZ VIEIRA MENDES SOUSA - DF75518-A e LUIZ PIAUHYLINO DE MELLO MONTEIRO - PE3355-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAIRO ROBERTO BITTAR HAMU SILVA JUNIOR - DF17042-A, GIOVANNA BEATRIZ VIEIRA MENDES SOUSA - DF75518-A e LUIZ PIAUHYLINO DE MELLO MONTEIRO - PE3355-A DESTINATÁRIO(S): WILMA DA CUNHA HENRIQUES GIOVANNA BEATRIZ VIEIRA MENDES SOUSA - (OAB: DF75518-A) LUIZ PIAUHYLINO DE MELLO MONTEIRO - (OAB: PE3355-A) WILTON DA CUNHA HENRIQUES GIOVANNA BEATRIZ VIEIRA MENDES SOUSA - (OAB: DF75518-A) LUIZ PIAUHYLINO DE MELLO MONTEIRO - (OAB: PE3355-A) ELISE DA CUNHA HENRIQUES GIOVANNA BEATRIZ VIEIRA MENDES SOUSA - (OAB: DF75518-A) LUIZ PIAUHYLINO DE MELLO MONTEIRO - (OAB: PE3355-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458528710) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0062775-46.2015.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0062775-46.2015.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNA BEATRIZ VIEIRA MENDES SOUSA - DF75518-A e LUIZ PIAUHYLINO DE MELLO MONTEIRO - PE3355-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAIRO ROBERTO BITTAR HAMU SILVA JUNIOR - DF17042-A, GIOVANNA BEATRIZ VIEIRA MENDES SOUSA - DF75518-A e LUIZ PIAUHYLINO DE MELLO MONTEIRO - PE3355-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0062775-46.2015.4.01.3400 APELANTE: ARYLTON DA CUNHA HENRIQUES, UNIÃO FEDERAL, ELISE DA CUNHA HENRIQUES, WILTON DA CUNHA HENRIQUES, WILMA DA CUNHA HENRIQUES APELADO: UNIÃO FEDERAL, ARYLTON DA CUNHA HENRIQUES, ELISE DA CUNHA HENRIQUES, WILMA DA CUNHA HENRIQUES, WILTON DA CUNHA HENRIQUES RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelações interpostas pela UNIÃO FEDERAL e por ARYLTON DA CUNHA HENRIQUES em face de sentença prolatada pelo Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Nas razões recursais, a UNIÃO FEDERAL argumenta inicialmente que inexiste direito à indenização por danos morais, uma vez que a extinção do Montepio Civil decorreu do exercício regular do poder de autotutela administrativa, o que descaracteriza a ocorrência de ato ilícito. Assevera, ademais, que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar o dano imaterial e o nexo de causalidade. Subsidiariamente, pugna pela redução do quantum indenizatório e requer a aplicação da Taxa Referencial (TR) para fins de correção monetária, a partir de julho de 2009, bem como a incidência dos juros de mora a contar do arbitramento judicial. Ao final, pugna pelo provimento do recurso para reformar a sentença e julgar totalmente improcedentes os pedidos ou, subsidiariamente, para reduzir o valor da indenização por danos morais e alterar os consectários legais aplicáveis. Por sua vez, nas razões recursais, a…

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