Processo 0062793-46.2026.8.16.0000
TJPR • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Página . de . Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI Origem : 12ª Vara Criminal de Curitiba Recurso : 0062793-46.2026.8.16.0000 HC Classe Processual : Habeas Corpus Criminal Assunto Principal : Roubo Majorado Impetrante : Scheron Pricila de Oliveira Paciente : Andremon da Silva Bueno Vistos. I – Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de andremon da silva bueno, alegando constrangimento ilegal decorrente de ato do Juízo da 12ª Vara Criminal de Curitiba. Consta que o paciente foi condenado pela prática do delito previsto no artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, à pena definitiva de 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Narra a impetrante, em síntese, que o paciente se encontra preso “desde o dia 11 de maio de 2026, atualmente recolhido junto à Cadeia Pública de Curitiba, submetido a condições degradantes de encarceramento, em cela com mais 40 (quarenta) presos”, sendo que a pena imposta, que resultou na fixação do regime fechado, decorre de “dosimetria manifestamente desproporcional e juridicamente controvertida, especialmente quanto à incidência da majorante prevista no artigo 157, §2º, inciso V, do Código Penal”. Afirma que, diante desse cenário, a manutenção do paciente no regime fechado produz constrangimento ilegal diário, progressivo e irreversível. Sustenta que a majorante em questão não ocorreu, mas que “por conta de equívocos procedimentais não foram questionados em momento oportuno pela sua defesa na época, causando o não conhecimento dos recursos em momento posterior diante da impossibilidade de reanalise de mérito”, sendo proposta revisão criminal na que na mesma data da presente impetração. Salienta que o paciente está em processo concreto de ressocialização, encontra-se matriculado em curso superior de Engenharia Civil, exerce atividade profissional lícita, participa ativamente de atividades religiosas, bem como mantém residência fixa e núcleo familiar estruturado, o que demonstra a “desnecessidade contemporânea do regime fechado” e a possibilidade de “cumprir pena em regime semiaberto harmonizado mediante monitoração eletrônica ou em prisão domiciliar subsidiária com recolhimento noturno e com fiscalização judicial”. Na esteira desses argumentos, requer a concessão liminar da ordem, a fim de que seja provisoriamente afastado o regime fechado, com a imediata transferência para o regime semiaberto harmonizado, substituição por prisão domiciliar ou monitoração eletrônica. Ao final, pugna pela concessão da ordem em caráter definitivo. É o relatório. Passo a decidir. II – A concessão liminar de habeas corpus pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado, requisito este que, no particular, não se faz presente. Acerca da análise da liminar em sede de writ, o Professor Aury Lopes Jr (LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 1349), assim leciona: "impetrado e recebido o habeas corpus, o juiz ou tribunal competente analisará a verossimilhança da fundamentação fática e jurídica da ação, e, se houver pedido, decidirá acerca da medida liminar postulada. Trata-se de uma decisão interlocutória de natureza cautelar, em que devem ser demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora do alegado. (...) A concessão ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.