Processo 0062987-86.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexistência do débito no valor de R$ 483,87; 2. condenar, ainda, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por dano moral, com acréscimo de juros de 1% ao mês e
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