Processo 0063011-29.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0063011-29.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0063011-29.2022.8.19.0001 Assunto: Icms - Regime Ordinário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0063011-29.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00953233 RECTE: INGRAM MICRO BRASIL LTDA. ADVOGADO: DR(a). MARCOS DE CARVALHO OAB/SP-147268 ADVOGADO: FERNANDA RAELE FRANÇA OAB/SP-352175 ADVOGADO: NAÍLA RADTKE HINZ DOS SANTOS OAB/SP-285763 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recursos Extraordinário e Especial Cíveis nº 0063011-29.2022.8.19.0001 Recorrente: INGRAM MICRO BRASIL LTDA. Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recursos extraordinário e especial às fls. 602/624 e 689/708, respectivamente, com fundamentos nos artigos 102, III, 'a' e 105, III, 'a' da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Primeira Câmara de Direito Público, fls. 517/528 e 575/582, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS - DIFAL (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA). MANDADO DE SEGURANÇA. Pleito objetivando a obtenção de decisão judicial, que ordene à autoridade impetrada a abstenção da cobrança do tributo, durante o exercício de 2022. Sentença que indeferiu a inicial, extinguindo o processo, com fundamento no artigo 10 da Lei Federal n° 12.016/09. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema n. 1.093, fixou a seguinte tese: "A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Inconstitucionalidade. Modulação. Efeitos produzidos a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (2022), ressalvada tão somente as ações judiciais em curso, assim entendidas aquelas distribuídas até a data do julgamento (24/02/2021), consoante entendimento firmado nos embargos de declaração na ADI 5469. Edição da Lei Complementar nº 190/2022. Publicação em 05/01/2022. Lacuna legislativa suprida. O Estado do Rio de Janeiro já possuía norma acerca do DIFAL/ICMS (Lei Ordinária nº 7.071/2015). Validade. A exigência da exação é legítima. Desnecessidade de edição de nova lei local sobre o tema. Inexistência de ofensa aos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal, previstos no artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição da República. Aplicação da tese fixada pelo c. STJ no julgamento do Tema 1094. Ausência de direito líquido e certo. Parecer da Procuradoria de Justiça em igual sentido. Sentença que não merece reforma. Precedentes desta Câmara. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Embargante que pretende rediscutir o mérito da demanda, repisando as teses de defesa. Recurso que têm por escopo afastar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1022 do CPC. Acórdão que enfrentou devidamente o mérito da questão posta pela parte recorrente e que seria capaz de que corroborar as razões de decidir deste colegiado, na forma preceituada pelo art. 489, § 1º, IV, do CPC. Aplicação do entendimento consolidado pelo c. TJRJ na Súmula n° 52: "Inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando o acórdão não enfrentou todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados