Processo 0063042-75.2021.8.13.0672

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0063042-75.2021.8.13.0672
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sete Lagoas
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sete Lagoas JOSE DUARTE DE PAIVA, 715, SANTA LUZIA, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 0063042-75.2021.8.13.0672 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: DEIVISSON HENRIQUE DA SILVA SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros Sentença 1 Relatório O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ofereceu denúncia em desfavor de Thiago Silva Reis e Deivisson Henrique Da Silva Santos, imputando-lhes a prática da conduta delituosa descrita no artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea "j", ambos do Código Penal. Narra a peça acusatória que, no dia 24 de setembro de 2021, por volta das 16h18min, na Rua Adelaide Pereira da Fonseca, nº 201, Bairro Bernardo Valadares, nesta cidade e comarca de Sete Lagoas/MG, os denunciados, agindo em comunhão de desígnios, teriam subtraído, para si, mediante grave ameaça exercida com o emprego de um simulacro de arma de fogo, um aparelho celular, um cartão bancário e uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de propriedade da vítima J. S. do A. Segundo a denúncia, a ação ocorreu durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de COVID-19. Consta que o acusado Thiago teria abordado a vítima em seu estabelecimento comercial, a "Agrocasa e Lazer", e, após simular interesse na compra de um produto, anunciou o assalto, subtraindo os bens. A denúncia afirma que o acusado Deivisson aguardava do lado de fora em uma motocicleta, garantindo a fuga de ambos. Após o crime, uma testemunha anotou a placa do veículo, o que permitiu à polícia militar localizar e abordar os suspeitos. Os bens da vítima foram encontrados na posse dos acusados, sendo o celular e o cartão bancário em uma pochete de Deivisson e a CNH escondida na carenagem da motocicleta. A denúncia foi recebida em 23 de novembro de 2021 (id. 6809828010). Os acusados foram devidamente citados (ids 7195343012 e 7273393076). A defesa de Deivisson Henrique Da Silva Santos apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído (id. 7478028007), arrolando testemunhas. Por sua vez, Thiago Silva Reis, assistido pela Defensoria Pública, apresentou sua resposta à acusação no id. 7840083061, também com rol de testemunhas. Durante a instrução processual, realizada em 07 de novembro de 2025 (id. XXX.XXX.XXX-XX), procedeu-se à oitiva da vítima, de quatro testemunhas de acusação e de três testemunhas de defesa, seguida do interrogatório dos réus, tudo registrado por meio audiovisual. Em memoriais (id. XXX.XXX.XXX-XX), o Ministério Público pediu a condenação de ambos os acusados nos exatos termos da denúncia, sustentando que a autoria e a materialidade delitiva restaram devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, incluindo a palavra da vítima, os depoimentos dos policiais e a confissão extrajudicial de Thiago, além das circunstâncias da prisão em flagrante. A defesa de Thiago, em memoriais (id. XXX.XXX.XXX-XX), não contestou o mérito da acusação, tendo em vista a confissão do réu, mas pediu a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, o afastamento da agravante de calamidade pública e o decote da majorante do concurso de pessoas,…

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